TRF2 - 5003926-41.2024.4.02.5117
1ª instância - 4ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003926-41.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: MARIA ANTONIA DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partea apra juntada de alegações finais no prazo sucessivo de 15 dias, começando pela parte autora.
Após, voltem-me conclusos para sentença.
P.I. -
16/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:08
Determinada a intimação
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16/06/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003926-41.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: MARIA ANTONIA DA SILVAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO A parte autora pleiteia a revisão de seu benefício de aposentadoria, para que seja adequado aos tetos previstos no artigo 14 da EC 20/1998 e no artigo 5º da EC 41/2003.
DEFIRO a gratuidade de justiça requerida.
CITE-SE o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, devendo, na oportunidade, apresentar relatório discriminado de todas as revisões efetuadas no referido benefício.
Após, remetam-se os autos ao Contador, para que proceda da seguinte maneira: (i) apure eventual diferença entre a média dos salários de contribuição e o valor do salário de benefício quando da apuração da RMI, bem assim para que proceda à recuperação da diferença desde o primeiro reajustamento do benefício, na forma das Leis 8.870/94 e 8.880/94, até o limite do novo teto (EC 20/98 e 41/03).
O cálculo deverá partir da carta de concessão e demais documentos dos autos. (ii) Os atrasados devem ser calculados observando-se a prescrição quinquenal (Súmula 85 do STJ).
Sobre eles devem incidir correção monetária a partir de cada vencimento e juros de mora a contar da citação, nos termos do manual de cálculos do CJF.
Juntados os cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para sentença. -
09/06/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 16:04
Juntada de Petição
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14/04/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 17:17
Juntada de Petição
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10/02/2025 23:05
Juntada de Petição
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11/12/2024 15:09
Remetidos os Autos - RJSGOSECONT -> RJSGO04
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14/10/2024 16:54
Remetidos os Autos - RJSGO04 -> RJSGOSECONT
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30/08/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2024 09:16
Juntada de Petição
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05/08/2024 08:22
Juntada de Petição
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19/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2024 11:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2024 11:16
Determinada a citação
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08/07/2024 20:38
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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