TRF2 - 5027516-61.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 20:54
Juntada de Petição
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17/07/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/06/2025 09:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5027516-61.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOAO ALVES GRANGEIRO NETOADVOGADO(A): MARCIO ROSA GONCALVES (OAB RJ113568)ADVOGADO(A): MARCELO ROQUE ANDERSON MACIEL AVILA (OAB RJ084204)AUTOR: JOSE VICENTE DE VASCONCELLOSADVOGADO(A): MARCIO ROSA GONCALVES (OAB RJ113568)ADVOGADO(A): MARCELO ROQUE ANDERSON MACIEL AVILA (OAB RJ084204)AUTOR: LEVY EDUARD BOTNERADVOGADO(A): MARCIO ROSA GONCALVES (OAB RJ113568)ADVOGADO(A): MARCELO ROQUE ANDERSON MACIEL AVILA (OAB RJ084204) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento comum ajuizada por JOAO ALVES GRANGEIRO NETO, JOSE VICENTE DE VASCONCELLOS e LEVY EDUARD BOTNER em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, objetivando: "(3.1) a prioridade na tramitação processual em razão da idade (68, 74 e 77 anos, respectivamente) e doença grave/câncer; (3.2) a citação da parte ré, para responder a presente; (3.3) a decretação do direito dos autores a perceberem a Gratificação de Desempenho (GDM-PST) na segunda jornada de trabalho, no mesmo valor pago hoje na primeira jornada de trabalho; (3.4) a condenação da ré na obrigatoriedade de incorporar a Gratificação de Desempenho (GDM-PST) nos moldes no pedido anterior (3.3); (3.5) a condenação da ré ao pagamento dos respectivos atrasados, respeitando a prescrição quinquenal, acrescidos de juros legais e correção monetária. (3.6) a condenação da ré no reembolso/pagamento das custas e honorários sucumbenciais no patamar máximo, na forma do § 3º do art. 85 do CPC." (sic - fl. 04 do evento 1, INIC1).
Petição inicial, instruída por documentos no evento 1. Certidão de recolhimento de custas no evento 7. É o relatório necessário. Decido.
Tendo em vista que este Juízo não aderiu ao Projeto Juízo 100% Digital, na forma da Resolução nº 345 CNJ, apesar de a parte autora indicar a opção pelo "Juízo 100% Digital" no sistema e-Proc, este processo terá seu andamento na modalidade tradicional, não sendo o caso de redistribuição da ação, na forma disposta no artigo 3º, §3º, da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059.
Anote-se no sistema e-Proc.
Reconheço a prioridade na tramitação do feito, na forma do artigo 1.048, I, do CPC/2015.
Cite-se a União Federal (AGU), na forma do art. 238 c/c art. 335, ambos do CPC.
Deverá a ré, ainda, especificar as provas que pretende produzir e trazer aos autos todo e qualquer documento administrativo que possua relativo ao objeto do litígio (art. 336 do CPC). Apresentada a contestação, tornem os autos à conclusão. Deixo de designar, no caso em tela, audiência prévia de conciliação, tendo em vista o desinteresse em sua realização manifestado pela parte autora.
Int. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/05/2025 07:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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16/05/2025 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2025 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2025 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/05/2025 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 17:10
Determinada a citação
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27/03/2025 18:27
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 18:13
Juntada de Certidão
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27/03/2025 18:11
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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27/03/2025 18:05
Juntada de Petição
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27/03/2025 18:05
Juntada de Petição
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27/03/2025 18:05
Juntada de Petição
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27/03/2025 18:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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