TRF2 - 5008675-61.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:26
Baixa Definitiva
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31/07/2025 05:54
Determinado o Arquivamento
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30/07/2025 02:05
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 02:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 08:34
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE02
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29/07/2025 08:32
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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01/07/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008675-61.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: TEREZINHA DE ANDRADE (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO CARVALHO DE SALLES (OAB ES021179)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER o recurso inominado apresentado pela parte autora.
Custas ex lege.
Condeno a recorrente no pagamento de honorários advocatícios, em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em consonância com o disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/1995, e o Enunciado nº 68, das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, que ora suspendo a cobrança, ex vi, §3º, do artigo 98, do CPC, ante a concessão de Assistência Judiciária Gratuita, a qual defiro.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da SJES certificará o trânsito em julgado e remeterá os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:39
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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09/06/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5008675-61.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 166) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: TEREZINHA DE ANDRADE (AUTOR) ADVOGADO(A): LEONARDO CARVALHO DE SALLES (OAB ES021179) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): GIZA HELENA COELHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 166
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29/11/2024 18:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para SP166349 - GIZA HELENA COELHO)
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22/11/2024 18:44
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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22/11/2024 14:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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22/11/2024 13:29
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 42 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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21/11/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/11/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/11/2024 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/11/2024 05:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/11/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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31/10/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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09/10/2024 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/10/2024 07:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/10/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 12:15
Indeferida a petição inicial
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01/10/2024 13:29
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/09/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/09/2024 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/09/2024 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/09/2024 06:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2024 18:34
Julgado procedente em parte o pedido
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16/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/04/2024 10:49
Juntada de Petição
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22/04/2024 14:01
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/04/2024 18:25
Juntada de Petição - (CEPVA166349 - GIZA HELENA COELHO para SP166349 - GIZA HELENA COELHO)
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03/04/2024 16:41
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para CEPVA166349 - GIZA HELENA COELHO)
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01/04/2024 18:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2024 10:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/03/2024 00:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2024 00:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2024 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 00:02
Não Concedida a Medida Liminar
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25/03/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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