TRF2 - 5000567-70.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000567-70.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ANGELICA PEREIRA DE MEDEIROSADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS COSTA LOPES (OAB RJ253615)ADVOGADO(A): BRENO MAIA MACHADO DE ARAUJO (OAB RJ245394) DESPACHO/DECISÃO Diante das alegações da petição do evento 54, intime-se a parte autora, no prazo de 10 dias, para juntar comprovante da impossibilidade de comparecimento, a fim de viabilizar a redesignação da perícia.
Não havendo cumprimento, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. -
08/09/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 19:22
Determinada a intimação
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08/09/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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27/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000567-70.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ANGELICA PEREIRA DE MEDEIROSADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS COSTA LOPES (OAB RJ253615)ADVOGADO(A): BRENO MAIA MACHADO DE ARAUJO (OAB RJ245394) DESPACHO/DECISÃO Diante da certidão apresentada no evento 46, que informa que a parte deixou transcorrer o prazo sem justificar sua ausência à perícia agendada, intime-se a parte para que apresente justificativa no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo cumprimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
25/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 16:08
Determinada a intimação
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22/08/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 14:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SJ para RJSJM08F)
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15/08/2025 14:11
Juntada de Certidão perícia não realizada não comparecimento - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2025 11:56
Juntada de Certidão
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05/08/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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05/08/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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28/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/07/2025 15:57
Juntada de Certidão
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 32
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10/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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04/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ANGELICA PEREIRA DE MEDEIROSADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS COSTA LOPES (OAB RJ253615)ADVOGADO(A): BRENO MAIA MACHADO DE ARAUJO (OAB RJ245394) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
02/06/2025 17:43
Juntada de Certidão
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02/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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02/06/2025 17:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANGELICA PEREIRA DE MEDEIROS <br/> Data: 27/06/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ANTONIO
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02/06/2025 12:52
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08F para CEPERJA-SJ)
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02/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000567-70.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ANGELICA PEREIRA DE MEDEIROSADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS COSTA LOPES (OAB RJ253615)ADVOGADO(A): BRENO MAIA MACHADO DE ARAUJO (OAB RJ245394) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando que o deslinde da discussão posta nos autos depende da realização de perícia médica na especialidade de ONCOLOGIA, remetam-se os autos à CEPER-SJ - Central de Perícias da Subseção Judiciária de São João de Meriti, nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
No entanto, caso seja certificada a indisponibilidade de peritos na especialidade indicada acima, autorizo desde já a nomeação de MÉDICO DO TRABALHO ou CLÍNICO GERAL. -
29/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:35
Determinada a intimação
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28/05/2025 23:20
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 14:34
Juntada de Petição
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2025 13:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SJ para RJSJM08F)
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16/05/2025 13:45
Juntada de Certidão
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12/05/2025 12:54
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08F para CEPERJB-SJ)
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09/05/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 18:43
Determinada a intimação
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08/05/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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04/04/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/03/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 18:51
Determinada a intimação
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25/03/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/02/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 15:42
Não Concedida a tutela provisória
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31/01/2025 14:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/01/2025 17:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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