TRF2 - 5000717-51.2025.4.02.5110
1ª instância - 8ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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22/07/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/07/2025 21:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROBERTO CRUZ DA SILVEIRA <br/> Data: 08/10/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Me
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16/07/2025 19:03
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08F para CEPERJB-SJ)
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13/07/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 13:40
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000717-51.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ROBERTO CRUZ DA SILVEIRAADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA DESPACHO/DECISÃO I - Considerando que o deslinde da discussão posta nos autos depende da realização de perícia médica na especialidade de ORTOPEDIA, remetam-se os autos à CEPER-SJ - Central de Perícias da Subseção Judiciária de São João de Meriti, nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
No entanto, caso seja certificada a indisponibilidade de peritos na especialidade indicada acima, autorizo desde já a nomeação de MÉDICO DO TRABALHO ou CLÍNICO GERAL.
II - O(a) Ilustre perito(a) deverá responder aos quesitos do Juízo os quais constam no despacho inicial, devidamente transcritos no campo próprio, no Sistema E-proc.
III - Havendo quesitos da parte autora nos autos, esta deverá juntá-los aos autos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado ou Manual em PDF.
Vídeo Manual em PDF -
04/07/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 18:02
Determinada a intimação
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04/07/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000717-51.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ROBERTO CRUZ DA SILVEIRAADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA DESPACHO/DECISÃO Mediante leitura do processo administrativo juntado aos autos, constatou-se que o INSS reconheceu o estado de hipossuficiência da parte autora, conforme evento 20, PROCADM4.
Desta forma, revogo, em parte, o despacho inicial (evento 10), para que nao seja realizada a perícia social com assistente social.
Prossiga-se com a marcação da perícia médica, nos termos do despacho do evento 10, item VI. -
30/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 15:54
Determinada a intimação
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27/06/2025 21:10
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 21:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000717-51.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ROBERTO CRUZ DA SILVEIRAADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA DESPACHO/DECISÃO Em última oportunidade, defiro o prazo de 10 (dez) dias, IMPRORROGÁVEIS, para que a parte autora cumpra integralmente as determinações do evento 10, item IV, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, devendo trazer renúncia expressa, cópia integral do processo administrativo e informar o nome completo e o CPF das pessoas que residem junto com a parte autora. Cumprido, prossiga o feito na forma do despacho/da decisão inicial.
Não havendo cumprimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
29/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 15:35
Determinada a intimação
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28/05/2025 22:23
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 19:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/04/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 14:49
Não Concedida a tutela provisória
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10/03/2025 12:07
Juntada de Petição
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12/02/2025 13:03
Juntada de Certidão
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12/02/2025 12:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Juntada de certidão - 03/02/2025 17:04:57)
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11/02/2025 20:23
Alterado o assunto processual - De: Urbana (art. 42/44) - Para: Deficiente
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03/02/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 10:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/01/2025 09:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/01/2025 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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