TRF2 - 5026222-51.2023.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:03
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 02:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 11:59
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE02
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29/07/2025 11:59
Transitado em Julgado
-
29/07/2025 11:53
Juntada de Certidão
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29/07/2025 11:52
Juntada de Certidão
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29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5026222-51.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: JOEL GOMES SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): JORGE HADDAD TÁPIAS CEGLIAS (OAB ES014192)RECORRIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB ES010792) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER o recurso inominado interposto pela parte ré.
EX OFFICIO, ANULO A SENTENÇA do evento 49, SENT1, conforme a fundamentação acima.
EXCLUO a Autarquia Federal Previdenciária do polo passivo dessa ação, observado o §3º, do artigo 485, do CPC.
Por decorrência lógica, DECLARO INCOMPETENTE A JUSTIÇA FEDERAL, de acordo com o inciso I, do artigo 109, da Lei Fundamental de 1988, para conhecer, processar e julgar essa ação, ex vi, §§1º e 3º, do artigo 64, do CPC, observadas as Súmulas STJ nº 150, 224, 235 e 254.
Os autos deverão ser remetidos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Vitória/ES, Justiça do Estado do Espírito Santo, conforme determina os §§1º e 3º, do artigo 64, do CPC, para novo julgamento, aproveitando ou não das provas, com o recolhimento das despesas processuais pertinentes.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração, ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação dos §§2º e 3º, do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Sem condenação do recorrente na obrigação de pagar quantia certa relativa aos honorários advocatícios, porque sequer o recurso inominado foi julgado no mérito, ex vi, caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995, e o Enunciado nº 68, das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da SJES remeterá os autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Serra/ES, Justiça do Estado do Espírito Santo, conforme decidido alhures, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 19:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/06/2025 15:39
Deliberado em Sessão - declinada a competência - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5026222-51.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 205) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: JOEL GOMES SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): JORGE HADDAD TÁPIAS CEGLIAS (OAB ES014192) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB ES010792) Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 205
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27/11/2024 18:36
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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27/11/2024 16:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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26/11/2024 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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26/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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14/11/2024 10:38
Juntada de Petição
-
07/11/2024 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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06/11/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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08/10/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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02/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 52
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17/09/2024 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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16/09/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2024 09:30
Julgado improcedente o pedido
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16/05/2024 16:50
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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19/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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05/04/2024 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/04/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/04/2024 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/04/2024 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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02/04/2024 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/04/2024 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/04/2024 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/04/2024 16:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/11/2023 18:28
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/09/2023 15:13
Juntada de Petição
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28/09/2023 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/09/2023 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
20/09/2023 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
19/09/2023 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/09/2023 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 23:42
Determinada a intimação
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15/09/2023 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/08/2023 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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09/08/2023 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/08/2023 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/08/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 15:58
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 18 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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07/08/2023 12:26
Juntada de Petição
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03/08/2023 16:02
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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18/07/2023 09:43
Juntada de Petição
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17/07/2023 14:36
Juntada de Petição
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17/07/2023 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/07/2023 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
11/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2023 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2023 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/07/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2023 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/07/2023 11:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2023 09:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2023 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2023 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2023 09:18
Concedida a tutela provisória
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26/06/2023 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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