TRF2 - 5005562-05.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:17
Baixa Definitiva
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13/08/2025 14:17
Transitado em Julgado
-
13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
05/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/07/2025 21:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005562-05.2025.4.02.5118/RJAUTOR: LUCIANO CARLOS ALVES DE LIMAADVOGADO(A): LAURA DE SOUZA NOGUEIRA DA SILVA (OAB RJ257738)SENTENÇADo exposto, Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do §2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, §3º e 1.007 do CPC.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2025 16:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/07/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 16:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005562-05.2025.4.02.5118/RJAUTOR: LUCIANO CARLOS ALVES DE LIMAADVOGADO(A): LAURA DE SOUZA NOGUEIRA DA SILVA (OAB RJ257738)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas ou honorários, nos termos da Lei nº 10.259/2001.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/07/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 13:54
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005562-05.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: LUCIANO CARLOS ALVES DE LIMAADVOGADO(A): LAURA DE SOUZA NOGUEIRA DA SILVA (OAB RJ257738) DESPACHO/DECISÃO Antes do julgamento da causa, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte ré.
Após o decurso do prazo, venham os autos conclusos. -
10/07/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 11:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/07/2025 11:21
Determinada a intimação
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10/07/2025 10:28
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 10:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2025 23:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2025 23:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2025 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2025 09:56
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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01/07/2025 01:28
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/07/2025 01:28
Determinada a citação
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12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005562-05.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: LUCIANO CARLOS ALVES DE LIMAADVOGADO(A): LAURA DE SOUZA NOGUEIRA DA SILVA (OAB RJ257738) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001, e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos para “renunciar”; eEMENDAR a petição inicial, apresentando a relação dos vínculos ou períodos contributivos não computados pelo INSS e que pretende ver reconhecidos na presente ação, devendo, na oportunidade, especificar os documentos com que pretende comprovar a existência e/ou a especialidade de cada vínculo/período, bem como os fatos e fundamentos jurídicos em que baseia sua pretensão.
Atendida(s) a(s) exigência(s), voltem-me conclusos. -
10/06/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:28
Determinada a intimação
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09/06/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 23:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 23:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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