TRF2 - 5020552-32.2023.4.02.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 12:00
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 11:24
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE04
-
07/07/2025 11:24
Transitado em Julgado
-
07/07/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
27/06/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
27/06/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5020552-32.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: ELISANGELA ALMEIDA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): LILIANE APARECIDA SANTOS (OAB ES031300) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do caput do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95 e o Enunciado n.º 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, sendo que a exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita deferida nos autos, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 19:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/06/2025 15:39
Sentença confirmada - por unanimidade
-
18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5020552-32.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 240) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: ELISANGELA ALMEIDA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): LILIANE APARECIDA SANTOS (OAB ES031300) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
05/06/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
05/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/06/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 240
-
16/09/2024 18:37
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
16/09/2024 17:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
10/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
15/08/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
11/08/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
19/07/2024 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/07/2024 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/07/2024 22:00
Julgado improcedente o pedido
-
18/07/2024 14:44
Juntado(a)
-
06/05/2024 14:07
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
29/01/2024 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 20:58
Convertido o Julgamento em Diligência
-
12/09/2023 12:22
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
02/09/2023 08:21
Redistribuído por sorteio - (ESVITJE01F para ESVITJE04F)
-
02/09/2023 07:46
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 10:53
Juntada de Petição
-
22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
17/07/2023 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
17/07/2023 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
17/07/2023 15:28
Juntada de Petição
-
12/07/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
12/07/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
26/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
16/05/2023 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 19:11
Determinada a intimação
-
11/05/2023 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
11/05/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002793-21.2024.4.02.5001
Danyele Jayne da Silva Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/09/2024 18:46
Processo nº 5002827-84.2024.4.02.5004
Maria Antonia Tomaz Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004338-26.2025.4.02.5120
Vera Lucia de Lemos Belchior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Borges Monteiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 16:51
Processo nº 5014729-07.2024.4.02.5110
Manoel Souza da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Daniel Potthoff Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/12/2024 10:00
Processo nº 5001061-81.2024.4.02.5105
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Manoela da Conceicao Figueiredo
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/08/2025 14:15