TRF2 - 5097378-56.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 11:50
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF03 -> TRF2
-
17/08/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
29/07/2025 10:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/07/2025 10:14
Decisão interlocutória
-
29/07/2025 09:59
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
25/07/2025 18:38
Juntada de Petição
-
05/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
03/07/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
03/07/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
03/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5097378-56.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: VINICIUS DO CARMO MEIRELLESADVOGADO(A): THAIS DA COSTA GERALDINO (OAB RJ184678) DESPACHO/DECISÃO Ev. 32, 39, 47: Os Embargos de Declaração, como recurso de fundamentação vinculada, só são cabíveis quando interpostos nas hipóteses legalmente previstas: obscuridade, contradição ou omissão.
Alega ter sido omisso o juízo acerca da destinação do valor depositado em juízo para garantia da execução fiscal, esclarecendo se deverá ser restituído ao Embargante ou convertido em renda da União, observando-se o disposto no artigo 32, §2º, da Lei nº 6.830/80, conforme o desfecho da demanda.
No caso em tela, o Embargante deseja dar efeitos infringentes aos Embargos de Declaração, o que não é aplicável à espécie, devendo exercitar sua irresignação através do recurso próprio à sua pretensão. Eventual erro de julgamento somente poderá ser conhecido e julgado pelo Eg.
TRF-2, face ao término do ofício jurisdicional de primeiro grau.
Portanto, NEGO PROVIMENTO aos Embargos, eis que se a parte embargante, executada nos autos apensos não apelar da sentença, improcedente, poderá, na via processual adequada - da execução fiscal apensa - informar se pretende com a transferência definitiva de valores, quitar a dívida, o que não é possível de discussão nesses autos.
E, acaso a embargante recorra do ev. 32, o depósito permanecerá vinculado à execução fiscal, até que haja o trânsito em julgado de eventual recurso, o que esclareço, por amor ao debate jurídico, por inexistir omissão na sentença do ev. 32. -
02/07/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/07/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/07/2025 18:04
Decisão interlocutória
-
02/07/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 43
-
29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
18/06/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 08:19
Decisão interlocutória
-
18/06/2025 08:06
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 21:49
Juntada de Petição
-
11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
10/06/2025 19:19
Juntada de Petição
-
10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
10/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5097378-56.2024.4.02.5101/RJEMBARGANTE: VINICIUS DO CARMO MEIRELLESADVOGADO(A): THAIS DA COSTA GERALDINO (OAB RJ184678)SENTENÇAIII - Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado nestes Embargos, determinando o prosseguimento da execução fiscal em apenso, com fundamento no art. 487 I do CPC.
Sem custas, em razão do disposto no art. 7º da Lei nº 9.289/96. Sem honorários, na forma da Súmula 168 do TFR.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Traslade-se cópia da sentença para a Execução Fiscal em apenso.
P.R.I. -
09/06/2025 16:39
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5072784-75.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 32
-
09/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 15:29
Julgado improcedente o pedido
-
03/06/2025 11:16
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
06/05/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
06/05/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
30/04/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 11:34
Despacho
-
30/04/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
14/04/2025 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
28/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
27/03/2025 10:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
-
27/03/2025 10:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
-
27/03/2025 10:23
Decisão interlocutória
-
27/03/2025 10:18
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 20:22
Juntada de Petição
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
20/02/2025 10:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/02/2025 10:01
Despacho
-
20/02/2025 09:55
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
19/02/2025 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
27/11/2024 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/11/2024 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/11/2024 14:12
Decisão interlocutória
-
27/11/2024 12:53
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 19:55
Distribuído por dependência - Número: 50727847520244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5043807-87.2021.4.02.5001
Elias Alves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/07/2024 12:48
Processo nº 5026735-82.2024.4.02.5001
Diomar Freire
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005588-63.2025.4.02.5001
Fernanda Furlani
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5049607-48.2025.4.02.5101
Pedro Andretta Xavier
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Jose Roberto Strang Xavier Filho
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/05/2025 14:38
Processo nº 5001717-98.2021.4.02.5119
Marcelo Soares Freitas
Uniao
Advogado: Evandro Jose Lago
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00