TRF2 - 5001705-12.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:21
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
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27/08/2025 17:11
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 140 e 147
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27/08/2025 14:22
Juntada de Petição
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26/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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26/08/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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05/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 138
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04/08/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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04/08/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 138
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04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5001705-12.2019.4.02.5101/RJ APELADO: UNIAO FABRIL EXPORTADORA S.A UFE EM RECUPERACAO JUDICIAL (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LEONARDO ALEXANDRE DE SOUZA E SILVA (OAB SP376742)ADVOGADO(A): WESLEY SIQUEIRA VILELA (OAB SP143692) DESPACHO/DECISÃO A hipótese dos autos é de mandando de segurança que objetivou a declaração do direito da Impetrante de recolher as contribuições para o PIS e COFINS sem a inclusão do ICMS-ST em suas bases de cálculo e a consequente declaração do direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos, atualizados pela Taxa Selic.
A sentença concedeu a segurança e, em sede de apelação e reexame necessário, a Turma Especializada entendeu pela não aplicação do entendimento estabelecido no Tema 69/STF à situação específica do ICMS recolhido em regime de substituição Tributária (evento 57, ACOR1). A Impetrante interpos recursos especial (evento 62, RECESPEC1) e extraoridnário (evento 63, RECEXTRA1) que foram inadmitidos (decisões dos eventos 81 e 79, respectivamente).
Interpostos os agravos (evento 88, AGR_DEC_DEN_RESP1 e evento 89, AGR_DEC_DEN_REXT1) os autos foram remetidos aos Tribunais Superiores.
Em decidão do evento 106, ACSTJSTF1, pg 4, o Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso especial em razão do princípio da dialeticidade recursal.
Na decisão do evento 106, ACSTJSTF2, o Supremo Tribunal Federal, por força do que restou decidido no Tema 1098/STF, determinou o retorno dos autos a esta instância para a adoção das providências previstas nos incisos I a III do artigo 1.030 do Código de Processo Civil em relação ao Tema 1098/STF e , no mais, negou seguimento ao recurso extraordinário.
Pois bem.
Em relação ao recurso especial, a questão ficou superada pela decisão do Superior Tribunal de Justiça, não havendo qualquer providência a ser tomada por esta Vice-Presidência.
Por outro lado, diante da expressa determinação do Supremo Tribunal Federal para o juizo de admissibilidade do recurso extraordinário no ponto apontado pelo STF - a aplicação do Tema 1.098/STF, já que quanto aos demias argumentos, a Corte Superior negou seguimento ao recurso extraordinário.
No caso concreto, a parte recorrente alegou, em relação ao ICMS-ST, a violação do(s) art.(s) 150, II; 155, § 2º, I; 195, I, alínea “b” da Constituição Federal, pela não aplicação, pelo acórdão recorrido da Tese estabelecida no Tema 69/STF para o ICMS-ST.
No caso, a questão relativa ao ICMS-ST restou afetada no Tema 1.098/STF: Inclusão do montante correspondente ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destacado nas notas fiscais ou recolhido antecipadamente pelo substituto em regime de substituição tributária progressiva na base de cálculo da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) devidas pelo substituído tributário. Ocorre que, no referido paradigma a Corte Suprema estabeleceu: 1098 - Inclusão do montante correspondente ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destacado nas notas fiscais ou recolhido antecipadamente pelo substituto em regime de substituição tributária progressiva na base de cálculo da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) devidas pelo substituído tributário.
Tendo a Corte Suprema reconhecido a ausência de repercussão geral sobre a questão, impõe-se negar seguimento ao Recurso Extraordinário quanto ao ponto, por força do disposto no artigo 1.030, I, alínea “a”, do Código de Processo Civil.
Desse modo, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, aplicando-se a tese fixada no Tema n. 1.098 do Supremo Tribunal Federal, com fulcro no artigo 1.030, inciso I, alínea “a”, do Código de Processo Civil. -
01/08/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 19:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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31/07/2025 19:15
Negado seguimento a Recurso Extraordinário
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02/07/2025 19:10
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
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01/07/2025 19:35
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
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05/06/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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02/06/2025 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 127
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 127
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27/05/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5001705-12.2019.4.02.5101/RJ APELADO: UNIAO FABRIL EXPORTADORA S.A UFE EM RECUPERACAO JUDICIAL (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LEONARDO ALEXANDRE DE SOUZA E SILVA (OAB SP376742)ADVOGADO(A): WESLEY SIQUEIRA VILELA (OAB SP143692) DESPACHO/DECISÃO A União Federal/Fazenda Nacional interpôs agravo interno no evento 118, AGR_INTERNO1, contra o despacho que determinou a remessa dos autos à Vice-Presidência deste Eg.
TRF-2a Região, "tendo em vista que, por força de previsão regimental (art. 224-I), compete-lhe determinar eventual juízo de retratação do acórdão proferido por esta Colenda Turma no evento 57, ACOR1, em razão do julgamento do Tema 1125 ("O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e à Cofins devida pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva")." (evento 110, DESPADEC1) Com efeito, trata-se de recurso manifestamente incabível, uma vez que interposto contra despacho de mero expediente, sem conteúdo decisório.
Assim, por exemplo: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESPACHO.
RECURSO.
NÃO CABIMENTO .
ART. 1.001 DO CPC.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO . 1. É incabível interpor agravo interno contra despacho de mero expediente, nos termos do art. 1.001 do CPC . 2.
Agravo interno não conhecido. (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 2248939 DF 2022/0358687-0, Relator.: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 29/05/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/06/2023) (g.n.) Isto posto, não conheco do agravo interno, com base no art. 932, III, do CPC c/c art. 44, §1º, II do Regimento Interno deste TRF-2ª Região.
Intimem-se.
Após, remetam-se os autos à C.
Vice-Presidência deste Eg.
TRF-2a Região, conforme determinado no evento 110, DESPADEC1. -
26/05/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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26/05/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 11:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
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21/05/2025 11:18
Não conhecido o recurso
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05/11/2024 11:32
Conclusos para decisão com Agravo - SUB4TESP -> GAB10
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05/11/2024 11:31
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 120
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04/11/2024 19:20
Juntada de Petição
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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11/10/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/10/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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04/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 111 e 113
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18/09/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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18/09/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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16/09/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2024 19:16
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
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02/07/2024 10:23
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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02/07/2024 10:23
Recebidos os autos - RJRIO10 -> TRF2
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16/04/2024 12:33
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO10
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16/04/2024 12:33
Recebidos os autos do STF
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17/12/2021 12:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ
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16/12/2021 23:11
Remetidos os Autos - NUDIPRO -> AREC
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16/12/2021 23:09
Juntada de Certidão
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02/12/2021 13:42
Remetidos os Autos - AREC -> NUDIPRO
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01/12/2021 19:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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01/12/2021 19:43
Decisão interlocutória
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08/11/2021 12:26
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
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05/11/2021 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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05/11/2021 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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16/10/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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30/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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25/09/2021 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/10/2021
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25/09/2021 22:36
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2021
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23/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 85
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20/09/2021 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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20/09/2021 22:41
Ato ordinatório praticado
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20/09/2021 20:49
Juntada de Petição
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20/09/2021 20:48
Juntada de Petição
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14/09/2021 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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14/09/2021 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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13/09/2021 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2021 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2021 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2021 12:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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13/09/2021 12:26
Recurso Especial não admitido
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13/09/2021 12:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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13/09/2021 12:26
Recurso Extraordinário não admitido
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06/09/2021 15:53
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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06/09/2021 15:48
Juntada de Certidão
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06/09/2021 13:32
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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06/09/2021 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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06/09/2021 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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31/08/2021 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/08/2021 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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30/08/2021 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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14/08/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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29/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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22/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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19/07/2021 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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19/07/2021 15:45
Ato ordinatório praticado
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19/07/2021 15:36
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 63 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO EXTRAORDINÁRIO'
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19/07/2021 15:36
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 62 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
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19/07/2021 14:46
Juntada de Petição
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19/07/2021 14:45
Juntada de Petição
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13/07/2021 18:26
Juntada de Petição
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12/07/2021 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/07/2021 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2021 17:26
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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09/07/2021 17:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/07/2021 16:37
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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07/07/2021 15:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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25/06/2021 09:02
Lavrada Certidão
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17/06/2021 09:22
Lavrada Certidão
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17/06/2021 04:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/06/2021<br>Data da sessão: <b>28/06/2021 13:00:00</b>
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08/06/2021 13:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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08/06/2021 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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08/06/2021 12:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>28/06/2021 13:00</b><br>Sequencial: 109
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19/11/2020 06:19
Conclusão para Despacho/Decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
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18/11/2020 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/11/2020 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 42
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13/11/2020 14:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2021
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06/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 37
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04/11/2020 11:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/11/2020 11:43
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/11/2020 20:23
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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03/11/2020 20:23
Registro - Retificado o Tipo de Petição - do evento 38 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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03/11/2020 19:10
Juntada de Petição
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27/10/2020 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/10/2020 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/10/2020 17:09
Remessa Interna com Acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
27/10/2020 17:09
Juntada - Julgamento
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08/10/2020 17:31
Conclusão para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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08/10/2020 17:27
Julgamento - Reformada a Sentença - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
30/09/2020 04:00
Disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/09/2020<br>Data da sessão: <b>08/10/2020 14:30:00</b>
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21/09/2020 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Julgamento Ampliado - 942</b>
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21/09/2020 16:19
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Julgamento Ampliado - 942</b><br>Data da sessão: <b>08/10/2020 14:30</b><br>Sequencial: 3
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25/08/2020 19:22
Remessa Interna com voto divergente - GAB12 -> SUB4TESP
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25/08/2020 19:21
Juntada - Julgamento
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21/08/2020 20:27
Conclusão para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB12
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21/08/2020 18:36
Julgamento Sobrestado - art. 942 do CPC
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14/08/2020 12:14
Lavrada Certidão
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05/08/2020 12:32
Lavrada Certidão
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05/08/2020 04:04
Disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/08/2020
-
27/07/2020 18:30
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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27/07/2020 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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27/07/2020 15:11
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>17/08/2020 13:00:00</b><br>Sequencial: 49
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23/06/2020 13:41
Conclusão para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB12
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23/06/2020 05:51
Remessa Interna para desembargador que pediu vista - GAB10 -> SUB4TESP
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22/06/2020 18:00
Juntado - Relatório, Voto e Acórdão
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22/06/2020 15:10
Conclusão para Relatório/Voto - SUB4TESP -> GAB10
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22/06/2020 14:58
Julgamento - Pedido de Vista
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12/06/2020 14:24
Lavrada Certidão
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03/06/2020 12:50
Lavrada Certidão
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03/06/2020 04:01
Disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/06/2020
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25/05/2020 21:00
Remessa Interna - GAB10 -> SUB4TESP
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25/05/2020 19:46
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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25/05/2020 19:43
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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25/05/2020 19:40
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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25/05/2020 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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25/05/2020 15:01
Pauta de Julgamentos Inclusão pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>15/06/2020 13:00:00</b><br>Sequencial: 96
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21/10/2019 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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21/10/2019 17:38
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 2
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11/10/2019 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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09/10/2019 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
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