TRF2 - 5003956-76.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 16:27
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 14:08
Juntada de Petição
-
14/07/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003956-76.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: PATRICIA MARINS COSTA CARVALHOADVOGADO(A): FATIMA CURVELO DE CARVALHO (OAB RJ226008) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte autora para cumprir o despacho constante do evento 118 no que diz respeito ao cumprimento dos requisitos elencados nos temas 6 e 1.234 do STF, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar os autos documentos e laudos médicos aptos a comprovar o preenchimento dos referidos requisitos.
Além disso, deverá a parte autora apresentar relatório subscrito pelo médico responsável por seu tratamento, dando conta da evolução de seu quadro clínico e informando a necessidade (ou não) de prosseguimento do tratamento, conforme determinado na decisão do evento 20.
Silente, voltem conclusos. -
01/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 14:10
Determinada a intimação
-
01/07/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
17/06/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003956-76.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: PATRICIA MARINS COSTA CARVALHOADVOGADO(A): FATIMA CURVELO DE CARVALHO (OAB RJ226008) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação pelo rito comum proposta por PATRICIA MARINS COSTA CARVALHO contra MUNICIPIO DE SAO GONCALO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO e UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, objetivando o fornecimento do medicamento TEZEPELUMABE 210mg, na exata quantidade e pelo tempo indicado pelos médicos assistentes, que não seria fornecido pelo SUS.
Por meio da decisão do evento 20, foi deferida a tutela de urgência, no sentido de determinar o fornecimento do fármaco pleiteado à parte autora.
O medicamento foi devidamente disponibilizado à parte autora em razão da tutela de urgência deferida, conforme comprova a petição do evento 114.
O Egrégio Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.366.243, Tema nº 1.234, determinou que, para fornecimento de fármacos não incorporados no Sistema Único de Saúde, os postulantes devem cumprir as exigências adicionais previstas nos Temas nº 6 e 1234, ambos do STF, não sendo mais aceitável a análise apenas com base no Repetitivo 106 do eg STJ.
Desde então, para análise dos pleitos referentes ao fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS, deve-se aplicar as Súmulas Vinculantes 60 e 61, a teor das quais: Súmula vinculante 60 “Enunciado: O pedido e a análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais), devem observar os termos dos 3 (três) acordos interfederativos (e seus fluxos) homologados pelo Supremo Tribunal Federal, em governança judicial colaborativa, no tema 1.234 da sistemática da repercussão geral (RE 1.366.243).” Súmula vinculante 61 “Enunciado: A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471).” O entendimento possui caráter vinculante, na forma do art. 927, inciso III, do CPC, ao prescrever que os juízes e tribunais observarão "os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos". Assim sendo, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o cumprimento dos requisitos elencados nos temas 6 e 1.234 do STF, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar os autos documentos e laudos médicos aptos a comprovar o preenchimento dos referidos requisitos.
Além disso, deverá a parte autora apresentar relatório subscrito pelo médico responsável por seu tratamento, dando conta da evolução de seu quadro clínico e informando a necessidade (ou não) de prosseguimento do tratamento, conforme determinado na decisão do evento 20.
Atendido, venham os autos conclusos para julgamento. -
28/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 16:43
Convertido o Julgamento em Diligência
-
08/05/2025 00:51
Juntada de Petição
-
08/04/2025 18:33
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 17:02
Despacho
-
03/04/2025 13:16
Juntada de Petição
-
01/04/2025 10:53
Juntada de Petição
-
25/03/2025 17:10
Juntada de Petição
-
26/02/2025 22:00
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
23/02/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
14/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
11/02/2025 19:57
Juntada de Petição
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
09/02/2025 22:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
31/01/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
31/01/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
30/01/2025 02:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
29/01/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 13:41
Determinada a intimação
-
24/01/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
14/01/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 88 e 93
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
19/12/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 19:36
Juntada de peças digitalizadas
-
16/12/2024 12:03
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50090762820244020000/TRF2
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
10/12/2024 19:13
Juntada de Petição
-
05/12/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 16:41
Determinada a intimação
-
05/12/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
03/12/2024 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
26/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
25/11/2024 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
05/11/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 16:46
Determinada a intimação
-
05/11/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 07:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
17/10/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 18:29
Determinada a intimação
-
11/10/2024 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
11/10/2024 11:37
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50090762820244020000/TRF2
-
10/10/2024 21:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 15:27
Juntada de Petição
-
13/09/2024 16:53
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2024 02:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
20/08/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 15:59
Determinada a intimação
-
20/08/2024 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2024 03:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
11/08/2024 02:54
Juntada de Petição
-
03/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 23
-
30/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 44
-
25/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4, 22 e 24
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44, 46 e 47
-
19/07/2024 16:15
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
15/07/2024 17:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 50
-
15/07/2024 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
12/07/2024 14:41
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
12/07/2024 14:29
Juntado(a)
-
12/07/2024 13:13
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNITSECMA
-
12/07/2024 12:34
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
12/07/2024 01:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
11/07/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 14:16
Determinada a intimação
-
11/07/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2024 14:28
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5009076-28.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
-
08/07/2024 14:27
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50090762820244020000/TRF2
-
08/07/2024 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
05/07/2024 13:51
Juntada de Petição
-
04/07/2024 08:23
Despacho
-
03/07/2024 22:14
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2024 19:25
Juntada de Petição
-
03/07/2024 17:59
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50090762820244020000/TRF2
-
03/07/2024 17:32
Juntada de Petição
-
03/07/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
03/07/2024 15:49
Juntado(a)
-
03/07/2024 14:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
-
03/07/2024 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
03/07/2024 13:51
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNITSECMA
-
03/07/2024 13:12
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
03/07/2024 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
03/07/2024 01:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
02/07/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
02/07/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
02/07/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
02/07/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
02/07/2024 16:47
Concedida a tutela provisória
-
01/07/2024 13:10
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2024 12:50
Juntada de Petição
-
01/07/2024 12:49
Juntada de Petição
-
27/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
24/06/2024 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
24/06/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
24/06/2024 15:55
Despacho
-
24/06/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
18/06/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
12/06/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
12/06/2024 01:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/06/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
11/06/2024 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/06/2024 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/06/2024 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/06/2024 15:28
Determinada a citação
-
11/06/2024 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5050366-12.2025.4.02.5101
Jose Maria Nunes da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001809-64.2025.4.02.5110
Ronaldo dos Santos Candido
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/07/2025 14:24
Processo nº 5050717-82.2025.4.02.5101
Antonio Daniel da Costa Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Matheus Mosinho dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5028010-23.2025.4.02.5101
Rodrigo Santos Machado
Uff-Universidade Federal Fluminense
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003562-39.2023.4.02.5106
Vinicius Moreira Santoro da Silva
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00