TRF2 - 5007910-47.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007910-47.2025.4.02.5101/RJAUTOR: WALCY SANTANA DE FARIASADVOGADO(A): ADRIANA GUIMARÃES FADEL (OAB RJ125704)ADVOGADO(A): ANDRE FADEL SILVA (OAB RJ222072)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto: 1 - JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, em relação ao pedido de reconhecimento de tempo especial do período laborado na empresa Swissport Brasil LTDA (12/12/17 a 11/11/20), na forma da fundamentação supra. J ULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para (i) declarar como trabalhado em condições especiais o período laborado na empregadora Comissaria Aérea Rio de Janeiro LTDA (25/06/85 a 09/09/88); SATA - Serv.
Aux. de Transp.
Aereo S/A (03/08/88 a 26/12/88); e TAP Man. e Eng. do Brasil S/A (07/11/16 a 12/12/17)(ii) bem assim condenar o INSS a averbar tais períodos no CNIS do autor, na forma da fundamentação supra.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
30/08/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 08:24
Julgado procedente em parte o pedido
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26/08/2025 16:37
Juntada de peças digitalizadas
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23/06/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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08/06/2025 19:37
Juntada de Petição
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08/06/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007910-47.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: WALCY SANTANA DE FARIASADVOGADO(A): ADRIANA GUIMARÃES FADEL (OAB RJ125704)ADVOGADO(A): ANDRE FADEL SILVA (OAB RJ222072) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e, sendo o caso, sobre eventuais documentos anexados.
Especifiquem ambas as partes, justificadamente, as provas que desejam produzir, nos termos do art.350, CPC.
Deverão, ainda, apresentar manifestação acerca de eventual prescrição, decadência ou qualquer outra matéria de ordem pública que possa interessar à causa (art. 10 do CPC).
Após, voltem conclusos. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:17
Determinada a intimação
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13/05/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 18:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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30/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/03/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/03/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/03/2025 18:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 18:17
Não Concedida a tutela provisória
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19/03/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/02/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 13:19
Determinada a intimação
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04/02/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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