TRF2 - 5000914-79.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/09/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000914-79.2025.4.02.5118/RJAUTOR: KELLY SANDRA SANTOS DE SANTANAADVOGADO(A): DENISE DAS NEVES DE SOUZA (OAB RJ150486)ADVOGADO(A): DIOGO DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB RJ135540)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto: JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar a parte ré ao pagamento das parcelas do Programa Bolsa Família (PBF) da parte autora referentes aos meses de julho de 2023 a setembro de 2024, no quantum de 50% (cinquenta por cento) do valor dos benefícios financeiros a que foi elegível, nos termos do art. 6º, §2º, da Lei 14.284/21 JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de concessão do Programa Auxílio Gás do Povo (PAGP), nos termos do artigo 487, I, do CPC.
As parcelas serão corrigidas monetariamente desde o efetivo bloqueio, segundo o IPCA-E, diante da inconstitucionalidade da TR firmada no RE 870.947/SE em 20.09.2017, e em observância ao REsp repetitivo n.º 1.495.144/RS, bem como incidirão juros de mora, a partir da citação, na forma do Enunciado n.º 204 da Súmula do STJ, apurados mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica aplicados à caderneta de poupança, na forma do artigo 1º-F da Lei n.º 9.494/97, na redação conferida pela Lei n.º 11.960/09, até 08/12/2021 (EC n.º 113/2021).
A partir de 09/12/2021, em substituição aos índices anteriores, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto na EC n.º 113/2021, artigo 3º. Sem custas e sem honorários advocatícios, em conformidade com o disposto no art. 55 da Lei n.° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001.
Fiquem as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias úteis para a eventual interposição de recurso, hipótese em que se fará necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, intime-se para o cumprimento do julgado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 12:46
Julgado procedente em parte o pedido
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10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000914-79.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: KELLY SANDRA SANTOS DE SANTANAADVOGADO(A): DENISE DAS NEVES DE SOUZA (OAB RJ150486)ADVOGADO(A): DIOGO DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB RJ135540) DESPACHO/DECISÃO Fixo a competência deste Juízo para o prosseguimento do feito.
Venham os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se. MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular JRJ14550 -
07/06/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/06/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 15:04
Determinada a intimação
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30/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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16/05/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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06/05/2025 17:48
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO29S para RJDCA02S)
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28/04/2025 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 21:52
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/03/2025 20:40
Juntada de Petição
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11/03/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/02/2025 19:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 14:09
Determinada a intimação
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03/02/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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02/02/2025 00:23
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA01F para RJRIO29S)
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02/02/2025 00:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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