TRF2 - 5001260-82.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001260-82.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: JOSE HENRIQUE CAVICHINI JUNIORADVOGADO(A): SAUL DOS SANTOS (OAB RJ146225) DESPACHO/DECISÃO Evento 45.
Defiro prazo de 10 (dez) dias para cumprimento.
Decorrido, sem manifestação, voltem-me conclusos. -
07/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 15:33
Despacho
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17/07/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001260-82.2024.4.02.5112/RJ REQUERENTE: JOSE HENRIQUE CAVICHINI JUNIORADVOGADO(A): SAUL DOS SANTOS (OAB RJ146225) DESPACHO/DECISÃO A execução invertida "intimação do réu para apresentação da planilha de cálculos", com vista à maior celeridade na resolução dos processos, conforme os princípios norteadores dos Juizados Especiais Federais, pode ser adotada pela Fazenda Pública, mas não de maneira impositiva (STJ - Segunda Turma. AREsp 2014491 - Min.
Herman Benjamin, Julgamento: 12/12/2023).
A execução invertida é uma construção jurisprudencial – ou seja, não tem previsão expressa na lei – e representa a modificação do rito estabelecido pelo Código de Processo Civil, segundo o qual, como regra, cabe ao credor a apresentação dos valores atualizados do débito.
Assim, conforme requerido pela União no evento 35, intime-se a parte requerente para, no prazo de 30 (trinta) dias, adequar a planilha de calculos de evento 1 à sentença.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte requerida por 30 (trinta) dias para manifestação, sob pena de preclusão.
Não havendo oposição, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento e prossiga-se nos moldes da decisão de evento 32. -
29/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:37
Decisão interlocutória
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29/05/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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20/03/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/03/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/03/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 13:11
Decisão interlocutória
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13/03/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 11:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/02/2025 15:55
Transitado em Julgado
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11/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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14/01/2025 10:59
Juntada de Petição
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13/01/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/01/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/01/2025 15:35
Julgado procedente em parte o pedido
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30/09/2024 13:48
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/09/2024 03:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/09/2024 03:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/09/2024 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 21:07
Decisão interlocutória
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10/09/2024 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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20/06/2024 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 16:30
Determinada a citação
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20/06/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2024 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/04/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 15:48
Despacho
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02/04/2024 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2024 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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