TRF2 - 5007154-56.2021.4.02.5108
1ª instância - 9ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:58
Juntado(a)
-
03/09/2025 12:25
Juntado(a)
-
25/07/2025 11:32
Juntada de Petição
-
09/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
02/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5007154-56.2021.4.02.5108/RJ EXECUTADO: SILVIO DA SILVA VALENTEADVOGADO(A): FELIPE JULIAN DE ASSIS ROCHA (OAB RJ104871)ADVOGADO(A): VITOR VALE NOGUEIRA DA SILVA (OAB RJ163342) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o executado, através de sua defesa técnica, em derradeira oportunidade, a cumprir corretamente a decisão do evento 77, em 5 (cinco) dias, comprovando que iniciou o cumprimento da prestação de serviços, na instituição anteriormente designada (evento 4), a saber, APAE ARRAIAL DO CABO, localizada na Rua José Pinto de Macedo, 8, Prainha, Arraial do Cabo/RJ, através de juntada aos autos, por petição da defesa técnica, de ofício da instituição comunicando a apresentação do acordante, sob pena de o decurso in albis do prazo ser considerado descumprimento para fins de comunicação ao juízo de origem, que deverá decidir sobre eventual rescisão do acordo. -
30/06/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 22:53
Despacho
-
30/06/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
12/06/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
12/06/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
10/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5007154-56.2021.4.02.5108/RJ EXECUTADO: SILVIO DA SILVA VALENTEADVOGADO(A): FELIPE JULIAN DE ASSIS ROCHA (OAB RJ104871)ADVOGADO(A): VITOR VALE NOGUEIRA DA SILVA (OAB RJ163342) DESPACHO/DECISÃO Evento 72 - prossiga-se no feito, com a execução do aditamento ao acordo de não persecução penal, com as seguintes condições: 1.
Prestação de serviços comunitários pelo período pendente de 329 horas, à razão de 07 horas semanais; 2. 07 comparecimentos bimestrais perante o Juízo Federal; 3.
Informar ao Juízo eventual mudança de endereço, número de telefone e e-mail e 4.
Proibição de se ausentar da Comarca onde reside por mais de 15 (quinze) dias, sem autorização do Juízo competente.
Inicialmente, verifico que a condição de prestação de 329 (trezentas e vinte e nove) horas remanescentes da repactuação ocorrida em 04/02/2025 (evento 72 - decisão 2) se deveu a informação que constou do parecer ministerial exarado em 06/12/2024 no evento 149 nos autos n. 5001306-93.2018.4.02.5108, o qual apenas levou em consideração para o cômputo da pendência comprovantes do ano de 2022, únicos disponíveis neste feito até então.
Ocorre que em 07/05/2025 foi juntado a estes autos novo comprovante, relativo a 30 (trinta) horas prestadas em novembro de 2024, as quais devem ser abatidas do total de 329 (trezentas e vinte e nove), restando, portanto, 299 (duzentas e noventa e nove) a cumprir.
Feitos os esclarecimentos acima, determino que deverá o executado, em 10 (dez) dias, comprovar que iniciou o cumprimento da prestação de serviços, na instituição anteriormente designada (evento 4), a saber, APAE ARRAIAL DO CABO, localizada na Rua José Pinto de Macedo, 8, Prainha, Arraial do Cabo/RJ, juntando aos autos, através de petiçã da defes técnica, ofício da instituição comunicando a apresentação do acordante, sob pena de o o decurso in albis do prazo ser considerado descumprimento para fins de comunicação ao juízo de origem, de deverá decidir sobre eventual rescisão.
A comprovação das horas de serviço se dará bimestralmente através de juntada de petição pela defesa técnica com ofício da instituição beneficiária em que conste o total de horas prestadas por mês.
Tendo em conta o local de residência do acordante, os comparecimentos em juízo se ocorrerão através envio de mensagens para o endereço eletrônico [email protected], devendo constar no campo "assunto" o número do processo e o nome do acordante e, no corpo do e-mail, justificativa/esclarecimento sobre suas atividades atuais (trabalho e/ou estudo).
FIXO como de comparecimento os meses de MAIO, JULHO, SETEMBRO, NOVEMBRO, JANEIRO e MARÇO.
Suspenda-se o feito no aguardo da juntada dos próximos comparecimentos e comprovantes de horas de serviços prestados.
Intime-se o acordante por intermédio de seus patronos constituídos.
Dê-se ciência a Ministério Público Federal. -
09/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 15:35
Decisão interlocutória
-
21/05/2025 14:54
Juntado(a)
-
08/05/2025 14:05
Juntada de peças digitalizadas
-
25/04/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 16:06
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
27/03/2025 17:05
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50013069320184025108/RJ referente ao evento 163
-
08/05/2024 13:39
Baixa Definitiva
-
08/05/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
01/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
23/04/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
23/04/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
21/04/2024 15:23
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001306-93.2018.4.02.5108/RJ - ref. ao(s) evento(s): 63
-
21/04/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/04/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/04/2024 14:05
Decisão interlocutória
-
25/03/2024 18:11
Redistribuído por remanejamento de acervo - (RJSPE01F para RJRIOCR09S) - Motivo: TRF2-RSP-2024/00014
-
14/03/2024 14:18
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
23/02/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
22/02/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
19/12/2023 15:18
Expedição de Termo de Comparecimento
-
16/12/2023 12:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 53
-
11/12/2023 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
-
07/12/2023 12:29
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
02/12/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
08/11/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 16:53
Determinada a intimação
-
04/09/2023 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2023 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
08/08/2023 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
02/08/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 16:32
Juntada de Petição
-
01/07/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
28/06/2023 17:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/06/2023
-
20/06/2023 18:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39
-
20/06/2023 18:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
-
20/06/2023 15:14
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
12/06/2023 18:03
Juntada de Petição
-
10/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
29/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
19/05/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 15:28
Determinada a intimação
-
19/05/2023 14:49
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2023 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
17/05/2023 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
10/05/2023 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
16/03/2023 13:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
06/03/2023 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
20/01/2023 15:10
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
13/12/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
07/12/2022 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
28/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
18/11/2022 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2022 13:43
Determinada a intimação
-
18/11/2022 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2022 13:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/10/2022 18:13
Juntado(a)
-
03/06/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
20/05/2022 10:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
02/05/2022 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
25/04/2022 20:45
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
25/04/2022 17:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
25/04/2022 17:23
Juntado(a)
-
19/04/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
07/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
31/03/2022 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
31/03/2022 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
28/03/2022 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2022 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2022 18:45
Determinada a intimação
-
28/03/2022 18:13
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001306-93.2018.4.02.5108/RJ - ref. ao(s) evento(s): 73
-
12/12/2021 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
10/11/2021 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008075-25.2024.4.02.5006
Priscila de Carvalho Tavares Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kessidyones de Carvalho Nicolino
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/11/2024 09:41
Processo nº 5001914-50.2025.4.02.5107
Nelci Nogueira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thais Correa Vila Verde Figueiredo Cardo...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5063738-62.2024.4.02.5101
Medical Express Comercio de Material Med...
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Advogado: Danielle Garrao Augusto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002384-42.2025.4.02.5120
Silvia Regina Ramiro da Annunciacao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Augusto Eduardo Barreto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5034556-45.2021.4.02.5001
Elenice da Silva Correia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00