TRF2 - 5003030-82.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
04/09/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 18:42
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50117841720254020000/TRF2
-
22/08/2025 10:16
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 34 Número: 50117841720254020000/TRF2
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
06/08/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 12:52
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ001124B
-
06/08/2025 12:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
-
06/08/2025 12:52
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIG02 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
-
06/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
04/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:41
Determinada a intimação
-
29/07/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 11:46
Juntada de Petição
-
10/06/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
06/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
05/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
04/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 17:14
Determinada a intimação
-
02/06/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
-
31/05/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
29/05/2025 16:40
Juntada de Petição
-
29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003030-82.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MANNOM TAVARES DA COSTAADVOGADO(A): GRACIETE DA SILVA COSTA (OAB RJ001124B) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento comum, na qual pretende a autora a condenação da ré na expedição de título de Doutora em Ciência Política e Relações Internacionais, determinação de instauração escrutinada na UFPB sob alegado racismo sofrido, danos morais e dano existencial, além de danos por Perda de Uma Chance.
Sustenta ter ingressado em Doutorado em Ciência Política e Relações Internacionais (PPGCPRI), na UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no primeiro semestre do ano de 2024, contudo, mesmo sendo inscrita como negra, o programa não criou lista de bolsista para AF, sendo enquadrada como ampla concorrência.
Em sua petição inicial, requereu a concessão de gratuidade de justiça.
Intimada a se manifestar, apresentou petição em evento 11, ANEXO2. É o suficiente.
Passo a decidir.
O Código de Processo Civil, em seu art. 99, § 3º, deflagra a presunção legal de hipossuficiência financeira para o custeio das despesas processuais em favor da pessoa natural que assim expressamente o declare.
Acerca desse tema, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ponderando a presunção legal estabelecida pelo CPC, reputou que o acesso à justiça gratuita não poderia ficar à mercê da absoluta ausência de parâmetros, lastreando-se tão somente na declaração firmada pela pessoa.
Destarte, em que pese a alegação de hipossuficiência financeira, e apresentação de poucos documentos para justificar os gastos lançados, não foram apresentados documentos hábeis à sua corroboração.
Em que pesem as declarações de renda, acostadas ao evento 11, ANEXO2, não evidenciarem a percepção de renda, não foram juntadas as declarações de bens e obrigações ou demais documentos, conforme determinado na decisão do evento 8, DESPADEC1, afastando a alegada hipossuficiência financeira. Considerando que os benefícios da gratuidade de justiça são medidas que permitem que pessoas carentes tenham acesso ao Poder Judiciário, afasto a alegada hipossuficiência financeira e indefiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, do CPC. -
27/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 17:24
Decisão interlocutória
-
26/05/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
07/04/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
06/04/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/04/2025 19:18
Determinada a intimação
-
03/04/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 18:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM05S para RJNIG02F)
-
01/04/2025 17:58
Declarada incompetência
-
01/04/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
30/03/2025 21:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/03/2025 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011006-83.2010.4.02.5101
Laticinios Marilia S/A - em Recuperacao ...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Thiago Maia Sacic
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2023 08:00
Processo nº 5021938-20.2025.4.02.5101
Antonio Claudio de Assis Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5089285-07.2024.4.02.5101
Jhonata de Santana Alves
Agencia para O Desenvolvimento da Atenca...
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000907-35.2025.4.02.5006
Cosmerindo de Jesus Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5082518-84.2023.4.02.5101
Miguel dos Anjos Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/08/2023 14:59