TRF2 - 5014673-73.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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09/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5014673-73.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: SOFISTICALE PRAIA DA COSTA LTDAADVOGADO(A): LEONARDO RANGEL GOBETTE (OAB ES011037)ADVOGADO(A): FELIPE RODRIGUES (OAB ES039900)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e DENEGO a segurança, resolvendo o mérito da lide, nos moldes do art. 487, inciso I, do CPC. Condeno a impetrante ao recolhimento das custas processuais remanescentes. Sem condenação em honorários advocatícios, em respeito ao art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Sem remessa necessária (art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009). Intimem-se.
Registre-se que, pelo novo sistema processual e-Proc, o Relator do Agravo de Instrumento pendente de julgamento perante o TRF da 2ª Região será eletronicamente comunicado acerca da prolação desta Sentença, restando, deste modo, cumprida a comunicação determinada no artigo 157 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento nº 11/2018).
Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação.
De outro lado, certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. -
08/09/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/09/2025 06:41
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50084186720254020000/TRF2
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04/09/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 13:59
Denegada a Segurança
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20/08/2025 09:22
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50084186720254020000/TRF2
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19/08/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 11:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Conclusos para decisão/despacho - 19/08/2025 11:08:12)
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24/06/2025 17:12
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 20 e 13 Número: 50084186720254020000/TRF2
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19/06/2025 13:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 22:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5014673-73.2025.4.02.5001/ESRELATOR: ENARA DE OLIVEIRA OLIMPIO RAMOS PINTOIMPETRANTE: SOFISTICALE PRAIA DA COSTA LTDAADVOGADO(A): LEONARDO RANGEL GOBETTE (OAB ES011037)ADVOGADO(A): FELIPE RODRIGUES (OAB ES039900)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 05/06/2025 - PETIÇÃO -
06/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/06/2025 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2025 23:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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04/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 15:11
Não Concedida a tutela provisória
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04/06/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 17:11
Juntada de Petição
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5014673-73.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: SOFISTICALE PRAIA DA COSTA LTDAADVOGADO(A): FELIPE RODRIGUES (OAB ES039900) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL proposta por SOFISTICALE PRAIA DA COSTA LTDA em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA, objetivando liminarmente a concessão de tutela provisória de urgênca "a fim de DETERMINAR, DE IMEDIATO, a INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA e envio à PGFN todos os débitos federais em aberto constantes da RECEITA FEDERAL, viabilizando a adesão à transação tributária no prazo previsto".
Ao final, requer a concessão da segurança procedência do pedido com a confirmação definitiva da liminar tutela provisória de urgência requerida para que "seja assegurada a Impetrante a inclusão no regime Simples Nacional, caso a regularização fiscal da empresa não seja possível dentro do prazo estabelecido para inclusão no Simples Nacional (até 31/01/2025), posto que, em virtude da ineficácia administrativa, a autoridade impetrada não cumpriu o prazo legal de 90 dias para a migração dos débitos".
Inicial instruída com documentos de Evento 1. É o breve relatório.
Decido.
Ratifico eventuais alterações realizadas na capa do processo pela Secretaria deste Juízo no sistema E-proc. 1. Intime-se a impetrante SOFISTICALE PRAIA DA COSTA LTDA, para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, uma vez que a procuração de evento 1, DOC5 não traz a assinatura de um dos sócios.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, na forma do art. 76, caput e § 1º, I do CPC. -
27/05/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 18:10
Determinada a intimação
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27/05/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 13:36
Juntada de Petição
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26/05/2025 12:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - VITÓRIA - EXCLUÍDA
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22/05/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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