TRF2 - 5000803-52.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 18:16
Determinada a intimação
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11/09/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/08/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/06/2025 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000803-52.2025.4.02.5003/ES REQUERENTE: THEODORO ANTONIO ZANOTTIADVOGADO(A): VINICIUS ARAUJO OLIVEIRA (OAB ES021489)ADVOGADO(A): VITOR LUBIANA MACIEL (OAB ES020359) ATO ORDINATÓRIO Considerando-se o trânsito em julgado da sentença e/ou acórdão proferido(a) e em cumprimento à Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, e em seguimento à execução invertida, intime-se o(a) réu(ré) para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de cumprimento da obrigação e/ou planilha de cálculo das parcelas retroativas devidas à parte autora.
Tratando-se de crédito não tributário a ser pago mediante requisição de pequeno valor ou precatório, a planilha de cálculos deverá vir aos autos adequada à nova redação do art. 7º e parágrafos da Resolução CJF 822/2023 (Resolução 945/2025).
Fica também intimada a parte autora de que eventual pedido de destaque de honorários contratuais só será atendido caso o respectivo contrato já se encontre juntado aos autos no momento do cadastro do requisitório, que é feito pela secretaria incontinenti à apresentação dos cálculos (CNJ – Resolução 822/2023). -
16/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 17:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/06/2025 17:30
Transitado em Julgado - Data: 16/06/2025
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16/06/2025 17:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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16/06/2025 16:16
Juntada de Petição
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16/06/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2025 08:03
Juntada de Petição
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000803-52.2025.4.02.5003/ESAUTOR: THEODORO ANTONIO ZANOTTIADVOGADO(A): VINICIUS ARAUJO OLIVEIRA (OAB ES021489)ADVOGADO(A): VITOR LUBIANA MACIEL (OAB ES020359)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral para: 1. DECLARAR a inexistência de relação jurídica tributária que obrigue a parte autora a recolher as contribuições destinadas ao salário-educação, incidentes sobre a folha de salários de seus trabalhadores, referente à matrícula CEI objeto da demanda; 2. CONDENAR a União à repetição do indébito correspondente indicado acima (item ?1?), gerado nos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento desta ação e os recolhidos no decorrer da demanda até a cessação, respeitada a prescrição quinquenal, na forma da fundamentação supra; c orrigidos pela taxa SELIC desde a data do pagamento indevido, valor a ser restituído à parte autora mediante ofício requisitório, após o trânsito em julgado. -
10/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 13:57
Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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01/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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17/03/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 16:09
Juntada de Petição
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10/03/2025 16:30
Juntada de Petição
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07/03/2025 10:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 10:35
Determinada a citação
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28/02/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 15:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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