TRF2 - 0002186-49.2018.4.02.5116
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 06:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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29/07/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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29/07/2025 17:04
Juntada de Certidão
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24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0002186-49.2018.4.02.5116 distribuido para GABINETE 24 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 22/07/2025. -
23/07/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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23/07/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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22/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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22/07/2025 13:49
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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22/07/2025 13:47
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
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27/06/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 0002186-49.2018.4.02.5116/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando a apresentação do recurso pela parte embargante, intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1º do CPC/15).
Após, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. -
29/05/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 0002186-49.2018.4.02.5116/RJRÉU: J.
C.
DE SOUZA FREITAS MATERIAL DE CONSTRUCAOADVOGADO(A): GUALTER SCHELES (OAB RJ037768)RÉU: JOSE CARLOS DE SOUZA FREITASADVOGADO(A): GUALTER SCHELES (OAB RJ037768)SENTENÇADo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA (art. 487, I, do CPC ) e constituo de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 63.659,24, posicionado em 19/12/2017 (eventos 1.7/1.8), nos termos do art. 701, 2º do CPC.
Condeno a parte ré (embargantes), nas custas processuais.
Condeno os embargantes ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atribuído ao excesso de execução, conforme disposto no artigo 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado desta sentença, ao autor para prosseguimento do feito na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC, oportunidade em que deve informar o valor atualizado do seu crédito, juntando memória discriminada. Havendo requerimento de execução do julgado, retornem-me conclusos os autos.
Publique-se. Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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