TRF2 - 5015711-57.2024.4.02.5001
1ª instância - 6ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/09/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
10/09/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
09/09/2025 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/09/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
29/08/2025 16:01
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 59 - de 'PETIÇÃO' para 'RESPOSTA'
-
29/08/2025 15:59
Juntada de Petição
-
26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
17/08/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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13/08/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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13/08/2025 17:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
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13/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 17:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MIRIAN NUNES BARCELOS HELKER <br/> Data: 06/10/2025 às 15:10. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar
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11/08/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/08/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/08/2025 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/08/2025 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/08/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015711-57.2024.4.02.5001/ES AUTOR: MIRIAN NUNES BARCELOS HELKERADVOGADO(A): CATARINE MULINARI NICO (OAB ES015744)ADVOGADO(A): CATARINE MULINARI NICO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de rito comum, em que a parte autora objetiva a concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência (amputação de membro inferior), desde a data do requerimento do benefício.
Postula o benefício da gratuidade de justiça e o deferimento da antecipação da tutela em sentença. Informa que pleiteou o benefício previdenciário, sendo este indeferido, tendo em vista o grau de deficiência da autora considerado pela autarquia.
Relata que sofreu um atropelamento em 1996 com amputação de membro inferior.
Descreve que a autarquia alega que a deficiência é moderada, além de não ter verificado as doenças psiquiátrias que acometem a autora desde a adolescência.
A parte autora defende que sua deficiência é grave.
Deferida a gratuidade de justiça e determinada a citação (evento 3).
Contestação apresentada nos presentes autos requerendo sejam julgados improcedentes os pedidos da parte autora e pugnando pela prescrição quinquenal (evento 9). A parte autora foi intimada para réplica, tendo se manifestado nos presentes autos. requereu realização de perícia biopsicossocial, em razão da comprovação da deficiência (evento (evento 10).
O INSS reportou-se à contestação (evento 18). Feitas tais considerações, passo a sanear o feito, tendo em vista a não incidência das hipóteses dos artigos 354 e 355 do CPC.
Prescrição quinquenal O prazo de prescrição para o pagamento das parcelas vencidas de benefício previdenciário é de cinco anos, nos termos do art. 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91.
O fundo do direito não é atingido pela prescrição, senão as prestações cuja exigibilidade nasceu há mais de cinco anos antes do início do prazo prescricional.
Ou seja, a prescrição atinge apenas as diferenças porventura existentes sobre as parcelas mensais, que antecederam ao quinquênio contado da propositura da presente ação, nos termos da Súmula nº 85 do STJ: “Nas relações de trato sucessivo em que a fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação”.
Dessa forma, estão prescritas as diferenças porventura devidas nas parcelas mensais vencidas antes do quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação.
Prova pericial Em virtude da natureza do benefício, imprescindível a realização de prova pericial, motivo pelo qual DETERMINO a realização de perícia biopsicossocial, nos termos do art. 357 c/c art. 370 do CPC de 2015. Nomeio como peritos médico na especialidade em ORTOPEDIA, ou CLÍNICO GERAL OU MÉDICO DO TRABALHO a ser indicado pela Secretaria deste Juízo e ASSISTENTE SOCIAL, constantes do cadastro informatizado de peritos de que trata a Resolução n° 305 de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal.
A Secretaria deverá certificar, nos autos, a ocorrência da inexistência de profissional na especialidade médica determinada, de modo a dar sequência na indicação de profissional na especialidade clínico geral ou médico do trabalho, a ser indicado pela Secretaria deste Juízo, o qual deverá ser intimado para consentir ao encargo, no prazo de 05 (cinco) dias, não se admitindo recusa - exceto por motivo legítimo devidamente comprovado (artigo 468, inciso II, do Código de Processo Civil).
Estipulo, desde logo, os quesitos específicos do Juízo (itens I a V), em atenção à já referida recomendação exarada no Ato Normativo nº 1607-53.2015.2.00.0000 do CNJ e Portaria Interministerial nº 1, de 27 de janeiro de 2014, devendo os laudos periciais conterem as informações a seguir elencadas: I – DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo b) Juizado/Vara II – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome do(a) autor(a) b) Estado civil c) Sexo d) CPF e) Data de nascimento f) Escolaridade g) Formação técnico-profissional III – HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) a) Profissão declarada b) Tempo de profissão c) Atividade declarada como exercida d) Tempo de atividade e) Descrição da atividade f) Experiência laboral anterior g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido IV – EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA 1.
A parte autora é portadora de alguma patologia? Descrever. 2. Apresenta alguma outra doença ou sequela? 3.
A parte autora apresenta impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? 4.
Em caso afirmativo, queiro o Sr. perito especificar: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação; 5.
O autor possui alguma deficiência? 6. Qual a data de início da deficiência? V – PERÍCIA BIOPSICOSSOCIAL Em atenção ao disposto na Portaria Interministerial nº 1, de 27 de janeiro de 2014, seguem os 04 formulários para preenchimento dos peritos: Formulário 1: Identificação do Avaliado e da Avaliação (a ser preenchido pela perícia médica e pelo serviço social) Dados Pessoais do Avaliado: Nome: _________________________________________________ NIS/NIT __________Sexo: F( ) M( ) Idade: ____________________Cor/Raça: Branca ( ) Preta ( ) Amarela ( ) Parda ( ) Indígena ( )Diagnóstico Médico: CID Causa: _____________________ Sem diagnóstico etiológicoCID Sequela: __________________Tipo de Deficiência: Auditiva( ) Intelectual/Cognitiva( ) Física/Motora( ) Visual( ) Mental( )Data do Início do Impedimento: _____/_____/_____.Data da avaliação:____/_____/______ Nome do avaliador (SERVIÇO SOCIAL):________________________________SIAPE: ________Local da avaliação (Código da APS): _______________Quem prestou as informações:( )própria pessoa ( )pessoa de convívio próximo ( )ambos ( )outros: ____________________Data da avaliação:____/_____/______ Nome do avaliador (MEDICINA PERICIAL):_______________________________SIAPE: _______Local da avaliação (Código da APS):____________Quem prestou as informações:( )própria pessoa ( )pessoa de convívio próximo ( ) ambos ( )outros: ___________________Data da avaliação:____/_____/______ Formulário 2: Funções corporais acometidas (a ser preenchido pelo perito médico) 1.
Funções Mentais:( ) Funções Mentais Globais: consciência, orientação (tempo, lugar, pessoa), intelectuais (inclui desenvolvimento cognitivo e intelectual), psicossociais globais(inclui autismo), temperamento e personalidade, energia e impulsos, sono( ) Funções Mentais Específicas: atenção, memória, psicomotoras, emocionais, percepção, pensamento, funções executivas, linguagem, cálculo, sequenciamento de movimentos complexos (inclui apraxia), experiência pessoal e do tempo 2.
Funções Sensoriais e Dor( ) Visão e Funções Relacionadas: acuidade visual, campo visual, funções dos músculos internos e externos do olho, da pálpebra, glândulas lacrimais( ) Funções Auditivas: detecção, descriminação, localização do som e da fala( ) Funções Vestibulares: relacionadas à posição, equilíbrio e movimento( ) Dor: sensação desagradável que indica lesão potencial ou real em alguma parte do corpo.
Generalizada ou localizada.( ) Funções Sensoriais adicionais: gustativa, olfativa, proprioceptiva, tátil, à dor, temperatura 3.
Funções da Voz e da Fala( ) Voz, articulação, fluência, ritmo da fala 4.
Funções dos Sistemas Cardiovascular, Hematológico, Imunológico e Respiratório( ) Funções do Sistema Cardiovascular: funções do coração, vasos sanguíneos, pressão arterial( ) Funções do Sistema Hematológico: produção de sangue, transporte de oxigênio e metabólitos e de coagulação( ) Funções do Sistema Imunológico: resposta imunológica, reações de hipersensibilidade, funções do sistema linfático( ) Funções do Sistema Respiratório: respiratórias, dos músculos respiratórios, de tolerância aos exercícios 5.
Funções dos Sistemas Digestivo, Metabólico e Endócrino( ) Funções do Sistema Digestivo: ingestão, deglutição, digestivas, assimilação, defecação, manutenção de peso( ) Funções do Metabolismo e Sistema Endócrino: funções metabólicas gerais, equilíbrio hídrico, mineral e eletrolítico, termorreguladoras, das glândulas endócrinas 6.
Funções Genitourinárias e Reprodutivas( ) Funções Urinárias: funções de filtragem, coleta e excreção de urina( ) Funções Genitais e Reprodutivas: funções mentais e físicas/motoras relacionadas ao ato sexual, da menstruação, procriação 7.
Funções Neuromusculoesqueléticas e relacionadas ao movimento( ) Funções das Articulações e dos Ossos: mobilidade, estabilidade das articulações e ossos( ) Funções Musculares: força, tônus e resistência muscular( ) Funções dos Movimentos: reflexo motor, movimentos involuntários, controle dos movimentos voluntários, padrão de marcha, sensações relacionadas aos músculos e funções do movimento 8.
Funções da Pele e Estruturas Relacionadas( ) Funções da Pele, pelos e unhas: protetora, reparadora, sensação relacionada à pele, pelos e unhas Formulário 3: Aplicação do Instrumento (Matriz) - (a ser preenchido pela perícia médica e pelo serviço social) Para o preenchimento do Formulário 3, os peritos (médico e assistente social) deverão se utilizar da Escala de Pontuação do IF-Br que segue abaixo: Escala de Pontuação para o IF-Br:25 pontos: Não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la.
Não participa de nenhuma etapa da atividade.
Se é necessário o auxílio de duas ou mais pessoas o escore deve ser 25: totalmente dependente.50 pontos: Realiza a atividade com o auxílio de terceiros.
O indivíduo participa de alguma etapa da atividade.
Inclui preparo e supervisão.
Nesta pontuação sempre há necessidade do auxílio de outra pessoa para a atividade ser realizada: quando alguém participa em alguma etapa da atividade, ou realiza algum preparo necessário para a realização da atividade ou supervisiona a atividade.
Nessa pontuação o indivíduo que está sendo avaliado deve participar de alguma etapa da atividade.
Supervisão: quando há necessidade da presença de terceiros sem a necessidade de um contato físico.
Por exemplo: a pessoa necessita de incentivo, de pistas para completar uma atividade, ou a presença de outra pessoa é necessária como medida de segurança.
Preparo: quando há necessidade de um preparo prévio para a atividade ser realizada.
Por exemplo, a colocação de uma adaptação para alimentação, colocar pasta na escova de dente.75 pontos: Realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente da habitual ou mais lentamente.
Para realizar a atividade necessita de algum tipo de modificação do ambiente ou do mobiliário ou da forma de execução como por exemplo, passar a fazer uma atividade sentado que antes realizava em pé; ou de alguma adaptação que permita a execução da atividade por exemplo uma lupa para leitura ou um aparelho auditivo.
Com as adaptações e modificações não depende de terceiros para realizar a atividade: tem uma independência modificada.
Nessa pontuação o indivíduo deve ser independente para colocar a adaptação necessária para a atividade, não dependendo de terceiros para tal.100 pontos: Realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança.
Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação.
Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual.
Na sequência, os peritos (médico e assistente social) deverão atribuir pontos às seguintes atividades: IF-BR: Domínios e Atividades Pontuação Barreira AmbientalServiço SocialMedicina Pericial P e T Amb A e R At SS e P1.
Domínio Sensorial 1.1 Observar 1.2 Ouvir 2.
Domínio Comunicação 2.1.
Comunicar-se / Recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se / Produção de mensagens 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância 3.
Domínio Mobilidade 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro 4.
Domínio Cuidados Pessoais 4.1 Lavar-se 4.2 Cuidar de partes do corpo 4.3 Regulação da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde 5.
Domínio Vida Doméstica 5.1 Preparar refeições tipo lanches 5.2 Cozinhar 5.3 Realizar tarefas domésticas 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa 5.5 Cuidar dos outros 6.
Domínio Educação, Trabalho e Vida Econômica 6.1 Educação 6.2 Qualificação profissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5 Administração de recursos econômicos pessoais 7.
Domínio Socialização e Vida Comunitária 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 Socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida Política e Cidadania Total da Pontuação dos Aplicadores Pontuação Total (+ identificação do grau da deficiência) (*) Legenda e Orientações: Identificação do grau da deficiência: Para a aferição dos graus de deficiência previstos pela Lei Complementar no 142, de 08 de maio de 2.013, o critério é:Deficiência Grave quando a pontuação for menor ou igual a 5.739.Deficiência Moderada quando a pontuação total for maior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354.Deficiência Leve quando a pontuação total for maior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584.Pontuação Insuficiente para Concessão do Benefício quando a pontuação for maior ou igual a 7.585. Identificação de Barreiras Externas: Fatores Ambientais: Os Fatores Ambientais constituem o ambiente físico, social e de atitudes em que as pessoas vivem e conduzem suas vidas, o seu contexto.
Esses fatores são externos aos indivíduos e tem um impacto sobre a sua funcionalidade.
Os fatores externos podem aumentar a funcionalidade atuando como facilitadores, ou podem ser limitantes, agindo como barreiras.Importante: Esse questionário pretende indicar quais fatores agem como barreira impedindo a execução de uma atividade ou participação. Os fatores ambientais são divididos em 5 categorias:1. P e T - Produtos e Tecnologia2. Amb - Ambiente3. A e R - Apoio e Relacionamentos4. At - Atitudes5. SS e P - Serviços, Sistemas e PolíticasAtenção: Se alguma Atividade pontuar 25 (quer dizer, quando o indivíduo não realiza a atividade ou terceiros realizam por ele), deve-se investigar se alguma barreira externa é a causa dessa pontuação.
Se o que impede o indivíduo de pontuar acima de 25 é uma ou mais barreiras externas deve-se assinalar ao lado dessa atividade quais são essas barreiras.
A pontuação é mantida (25). Instruções básicas:O IF-BrA gradua a funcionalidade do indivíduo, sinalizando a possível influência de barreiras externas nas incapacidades identificadas.
Pontue o nível de independência das atividades e participações listadas, nos sete Domínios. Níveis de Independência e Pontuação das Atividades:Cada atividade deve ser pontuada levando em consideração o nível de independência na sua realização.A pontuação deve refletir o desempenho do indivíduo e não a sua capacidade.O desempenho é o que ele faz em seu ambiente habitual. A única exceção será quando o indivíduo não realizar a atividade por uma opção pessoal (e não por incapacidade ou barreira externa).
Neste caso pontua-se pela capacidade. Atenção:Se alguma atividade pontuar 25 por causa de uma barreira externa, a(s) barreira (s) deverá(ao) ser assinalada(s)A pontuação do domínio é a soma da pontuação das atividades deste domínio, atribuídas pelo perito médico e pelo profissional do serviço social.A Pontuação Total é a soma dos 7 domínios.
Formulário 4: Aplicação do Modelo Linguístico Fuzzy (a ser preenchido pela perícia médica e pelo serviço social) Assinale ao lado da afirmativa quando a condição for preenchida: Deficiência Auditiva( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Comunicação ou Socialização; OUHouve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Comunicação ou Socialização( ) A surdez ocorreu antes dos 6 anos.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Intelectual- Cognitiva e Mental( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Vida Doméstica ou Socialização; OUHouve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Vida Doméstica ou Socialização( ) Não pode ficar sozinho em segurança.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Motora( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OUHouve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Cuidados Pessoais; OU( ) Desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.Deficiência Visual( ) Houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica; OUHouve pontuação 75 em todas as atividades dos Domínios Mobilidade ou Vida Doméstica( ) A pessoa já não enxergava ao nascer.( ) Não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário.
Por ser a parte autora beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, fixo com base nos art. 28 da Resolução 305/2014, o valor de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) para o pagamento dos honorários dos peritos, com observância ao art. 29 e § único da mesma Resolução.
Ficam as partes intimadas para os fins do §1º do art. 465 do CPC/15.
Após, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, no prazo de 10 (dez) dias, não se admitindo recusa - exceto por motivo legítimo devidamente comprovado (artigo 468, inciso II, do Código de Processo Civil).
Aceitando o encargo deverá designar dia e hora para realização do início dos trabalhos, devendo informar tal fato a este Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de se proceder à intimação as partes, ex vi do artigo 474 do NCPC.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias contados do início da perícia para entrega do respectivo laudo na secretaria deste juízo.
Com a entrega do laudo, abra-se vista às partes para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477 § 1º NCPC).
No mesmo prazo, o INSS deve avaliar a possibilidade de apresentação de proposta de acordo, oferecendo desde logo os termos, ou, caso queira, requerendo designação de audiência de conciliação.
Após, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, nos termos da Resolução no. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, no importe de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) em favor dos peritos. Em seguida, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
26/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 19:00
Convertido o Julgamento em Diligência
-
04/12/2024 13:12
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
08/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
03/10/2024 14:38
Juntada de Petição
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
06/09/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2024 18:41
Despacho
-
06/09/2024 11:50
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
30/07/2024 00:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
18/07/2024 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
17/07/2024 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
12/07/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/06/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/06/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/06/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2024 18:00
Não Concedida a tutela provisória
-
05/06/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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