TRF2 - 5001255-56.2025.4.02.5102
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001255-56.2025.4.02.5102/RJIMPETRANTE: NELCINA ROSA DA ROCHA PEREIRAADVOGADO(A): JANAINA SOUZA DOS SANTOS DE ALMEIDA (OAB RJ174534)ADVOGADO(A): MAGNO BRAGA DE ALMEIDA (OAB RJ217621)SENTENÇADiante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, julgando procedente o pedido e confirmando os efeitos da medida liminar concedida concedida, nos termos Sem custas em razão do do deferimento do pedido de gratuidade justiça.
Sem honorários, na forma do artigo 25, da Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512, do STF.
Interposto recurso, ao recorrido para contrarrazões.
Com ou sem as contrarrazões, subam.
Sujeita ao duplo grau obrigatório, na forma do artigo 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009.
Decorrido o prazo para os recursos voluntários, subam.
Transitando em julgado, arquive-se oportunamente.
P.R.I. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/05/2025 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/05/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/05/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/05/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 17:21
Concedida a Segurança
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09/04/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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21/03/2025 15:34
Juntada de Petição
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21/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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06/03/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 12
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24/02/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/02/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/02/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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21/02/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 10:51
Concedida em parte a Medida Liminar
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20/02/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 16:45
Juntada de Certidão
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18/02/2025 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT04S para RJNIT06F)
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18/02/2025 13:27
Alterado o assunto processual - De: Pensão por Morte (Art. 74/9) - Para: Pessoa Idosa
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17/02/2025 16:29
Declarada incompetência
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14/02/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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