TRF2 - 5001981-25.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:57
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001981-25.2024.4.02.5115/RJ REQUERIDO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOSADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) ATO ORDINATÓRIO Intimo a ré AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS para comprovar o cumprimento do julgado no prazo de 30 dias. -
03/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 12:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
03/07/2025 12:27
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
-
03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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17/06/2025 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001981-25.2024.4.02.5115/RJAUTOR: MARIA ESMERALDA DA CONCEICAO MEDROS LIMAADVOGADO(A): JEFFERSON AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ230732)RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOSADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, 1) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos em face do INSS, na forma do art. 487, I, do CPC 2) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a ré AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS a: a) restituir, em dobro, à autora as quantias indevidamente descontadas de seu benefício previdenciário nº 146.908.679-1, sob a rubrica CONTRIB.
ABCB SAC 0800 323 5069 (evento 26.1, páginas 01/03), atualizados monetariamente desde a data de cada desconto indevido e acrescidos juros de mora a partir da citação, conforme índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, descontados os valores eventualmente já restituídos; b) pagar à autora a quantia de R$3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, corrigida monetariamente desde esta data, e acrescida de juros de mora de desde a data da citação, conforme os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias, e encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Com o retorno dos autos da TR, mantida a sentença, intime-se a CEF a comprovar o cumprimento do julgado.
Uma vez comprovado o cumprimento do julgado, intime-se a parte autora para comparecer à CEF, portando cópias da Carteira de Identidade, CPF e da sentença com a certidão de trânsito em julgado, a fim de efetuar o levantamento do valor devido sem expedição de alvará.
Oportunamente, dê-se baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 14:20
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/06/2025 13:50
Juntado(a)
-
19/05/2025 11:29
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
29/04/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 17:59
Juntada de Certidão
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04/03/2025 12:22
Juntada de Petição
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17/02/2025 16:57
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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12/02/2025 13:46
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/10/2024 17:30
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2024 22:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 10:49
Juntada de Petição
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01/10/2024 05:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/09/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
18/09/2024 10:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/09/2024 11:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/09/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 11:16
Determinada a citação
-
12/09/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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