TRF2 - 5002606-07.2024.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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15/09/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002606-07.2024.4.02.5003/ESRELATOR: UBIRATAN CRUZ RODRIGUESREQUERENTE: SANDRA HELENA GOMES SOUZAADVOGADO(A): LUCAS FERREIRA DA CRUZ (OAB ES032779)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 80 - 09/09/2025 - Juntado(a) -
09/09/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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09/09/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 18:23
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*18-21
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08/08/2025 05:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002606-07.2024.4.02.5003/ES REQUERENTE: SANDRA HELENA GOMES SOUZAADVOGADO(A): LUCAS FERREIRA DA CRUZ (OAB ES032779) ATO ORDINATÓRIO Considerando-se o trânsito em julgado da sentença e/ou acórdão proferido(a) e em cumprimento à Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, e em seguimento à execução invertida, intime-se o(a) réu(ré) para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de cumprimento da obrigação e/ou planilha de cálculo das parcelas retroativas devidas à parte autora.
Tratando-se de crédito não tributário a ser pago mediante requisição de pequeno valor ou precatório, a planilha de cálculos deverá vir aos autos adequada à nova redação do art. 7º e parágrafos da Resolução CJF 822/2023 (Resolução 945/2025).
Fica também intimada a parte autora de que eventual pedido de destaque de honorários contratuais só será atendido caso o respectivo contrato já se encontre juntado aos autos no momento do cadastro do requisitório, que é feito pela secretaria incontinenti à apresentação dos cálculos (CNJ – Resolução 822/2023). -
25/07/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 09:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/07/2025 06:42
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESSMT01
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22/07/2025 06:42
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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27/06/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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27/06/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002606-07.2024.4.02.5003/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: SANDRA HELENA GOMES SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCAS FERREIRA DA CRUZ (OAB ES032779) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Condeno a recorrente, vencida, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:39
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002606-07.2024.4.02.5003/ES (Pauta: 401) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: SANDRA HELENA GOMES SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCAS FERREIRA DA CRUZ (OAB ES032779) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 401
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24/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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17/04/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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11/04/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/04/2025 18:54
Juntada de Petição
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10/04/2025 12:53
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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09/04/2025 15:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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21/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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20/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/02/2025 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/02/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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29/01/2025 12:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/01/2025 01:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/01/2025 01:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/01/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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22/01/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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22/01/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/01/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/01/2025 13:58
Julgado procedente o pedido
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26/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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18/11/2024 14:13
Conclusos para julgamento
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19/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
01/10/2024 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/10/2024 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/10/2024 07:50
Determinada a intimação
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30/09/2024 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2024 14:30
Juntada de Petição
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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06/09/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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16/08/2024 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/08/2024 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/08/2024 17:43
Determinada a intimação
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16/08/2024 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2024 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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23/07/2024 18:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 18:11
Não Concedida a tutela provisória
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23/07/2024 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2024 17:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/07/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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