TRF2 - 5043734-47.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:53
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5043734-47.2023.4.02.5001/ESRELATOR: PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHOREQUERENTE: LUCIMAR GOMESADVOGADO(A): CLÁUDIA MARIA DE MELO (OAB ES019723)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 104 - 31/08/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada -
01/09/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
01/09/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2025 18:18
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5159793-23.2025.4.02.9666/TRF (LUCIMAR GOMES)
-
31/07/2025 15:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*13-79 processada no TRF2 com o no. 51597932320254029666/TRF (LUCIMAR GOMES)
-
30/07/2025 15:32
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*13-79
-
22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89 e 91
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5043734-47.2023.4.02.5001/ESRELATOR: PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHOREQUERENTE: LUCIMAR GOMESADVOGADO(A): CLÁUDIA MARIA DE MELO (OAB ES019723)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 88 - 04/07/2025 - Juntada de certidão -
04/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
04/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
04/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/07/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/07/2025 14:22
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*13-79
-
04/07/2025 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/07/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
26/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
24/06/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/06/2025 14:59
Determinada a intimação
-
24/06/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 15:37
Remetidos os Autos - ESVITDCAL -> ESVITJE01
-
14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5043734-47.2023.4.02.5001/ES REQUERENTE: LUCIMAR GOMESADVOGADO(A): CLÁUDIA MARIA DE MELO (OAB ES019723) DESPACHO/DECISÃO À vista da informação da Contadoria do Juízo no evento 65, INF1, do cálculo apresentado pela parte atuora (evento 48, CALC2) e da tese firmada para o Tema 1207 do STJ, retornem os autos à Contadoria do Juízo para apurar o valor devido ao autor, aplicando o tema 1207 do STJ. Cabe destacar também, aplicável ao caso concreto, com as pertinentes adequações, o precedente da Turma Nacional de Uniformização que fixou a seguinte tese jurídica:"no cálculo das parcelas atrasadas do benefício concedido judicialmente, devem ser compensados todos os valores recebidos em período concomitante em razão de benefício inacumulável, sendo que a compensação deve se dar pelo total dos valores recebidos, não se podendo gerar saldo negativo para o segurado" (grifei) (TNU, PEDILEF 5068010-43.2016.4.04.7100/RS, Rel. p/ acórdão Juíza Federal Isadora Segalla Afanasieff, julgado em 12/03/2020).
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO FORMULADO PELA PARTE AUTORA.
COMPENSAÇÃO DE VALORES RECEBIDOS ADMINISTRATIVAMENTE A TÍTULO DE AUXÍLIO-DOENÇA NO MESMO PERÍODO OBJETO DA CONDENAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE IRREPETIBILIDADE DE VERBAS RECEBIDAS DE BOA-FÉ.
DECORRE O PRESENTE CASO DE SITUAÇÃO EM QUE O SEGURADO POSTULA JUDICIALMENTE UM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E DURANTE A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO VEM A PERCEBER, NA VIA ADMINISTRATIVA, OUTRO BENEFÍCIO DE CARÁTER INACUMULÁVEL, O QUE VEM A ENSEJAR DIVERGÊNCIAS NO MOMENTO DA EXECUÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
NÃO SE TRATANDO DE DEVOLUÇÃO DE VERBA JÁ RECEBIDA, EM QUE PELA NATUREZA ALIMENTAR E PELA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO SERIA RAZOÁVEL EXIGIR-SE A RESTITUIÇÃO, NÃO HÁ QUE SE COGITAR DA BOA OU MÁ-FÉ PARA FINS DE COMPENSAÇÃO COM VALORES A SEREM RECEBIDO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EM CASOS TAIS, SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, OS VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE DEVEM SER COMPENSADOS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO.
PEDILEF CONHECIDO E DESPROVIDO. (PEDILEF 5069229-28.2015.4.04.7100, Rel.
Juíza Carmen Elizangela Resende) Com o retorno, deverá a Secretaria prosseguir com o cadastramento da RPV. -
27/05/2025 18:18
Remetidos os Autos - ESVITJE01 -> ESVITDCAL
-
27/05/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 18:18
Despacho
-
28/03/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
24/03/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
10/03/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 14:37
Remetidos os Autos - ESVITDCAL -> ESVITJE01
-
07/03/2025 14:22
Juntada de Informações da Contadoria
-
23/01/2025 17:03
Remetidos os Autos - ESVITJE01 -> ESVITDCAL
-
23/01/2025 17:03
Despacho
-
27/11/2024 18:59
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
05/11/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
11/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
05/10/2024 00:26
Juntada de Petição
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
24/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
23/09/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
-
23/09/2024 12:09
Juntada de Petição
-
09/09/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
22/08/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 16:21
Despacho
-
22/08/2024 13:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
22/08/2024 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2024 13:44
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2024
-
20/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
13/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
09/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
26/07/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
-
26/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
25/07/2024 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
16/07/2024 15:07
Juntada de Petição
-
11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
-
01/07/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
01/07/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 17:34
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/06/2024 14:22
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
28/05/2024 13:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
16/05/2024 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/05/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
31/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
21/03/2024 18:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/03/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
24/01/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 17:53
Despacho
-
24/01/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2024 12:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 9
-
04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/11/2023 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/11/2023 15:36
Determinada a intimação
-
24/11/2023 11:35
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2023 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT01F para ESVITJE01S)
-
23/11/2023 16:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
23/11/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/11/2023 15:17
Declarada incompetência
-
21/11/2023 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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