TRF2 - 5002718-07.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:26
Juntada de Petição
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17/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 175 e 176
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10/09/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
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10/09/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 175, 176, 177
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 175, 176, 177
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002718-07.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: HENRIQUE FERNANDO GOUVEIA VIEIRAADVOGADO(A): THIAGO LUIZ ARAUJO VIVAS (OAB RJ162152)REQUERENTE: CARLA VERONICA SANTOS VIEIRAADVOGADO(A): THIAGO LUIZ ARAUJO VIVAS (OAB RJ162152)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1) Evento 170 - Defiro o pedido.
Determino a realização, no prazo de 10 (dez) dias, da seguinte TRANSFERÊNCIA, valendo a presente Decisão como OFÍCIO: CONTA DE ORIGEM: AGÊNCIA: 4117 OPERAÇÃO: 005NÚMERO DA CONTA OU ID:864669205-4VALOR OU PERCENTUAL DO SALDO:R$ 1.000,00 (Mil reais)ACRÉSCIMOS(X) COM ACRÉSCIMOS LEGAIS ( ) SEM ACRÉSCIMOSLEVANTAMENTO( ) PARCIAL (X) TOTALDATA-BASE DE ATUALIZAÇÃO: (SE O LEVANTAMENTO NÃO FOR TOTAL) CUSTOS DA OPERAÇÃO BANCÁRIA: (X) Eventuais custos decorrentes da operação bancária deverão ser descontados do montante a ser transferido. ( ) Foi deferida pelo Juízo a isenção dos custos da operação. CONTA DE DESTINO: BANCO: BANCO BRADESCO AGÊNCIA: 1240 OPERAÇÃO: TIPO DE CONTA:( ) CORRENTE (XXX ) POUPANÇANÚMERO DA CONTA:1043751-2TITULAR DA CONTA:HENRIQUE FERNANDO GOUVEIA VIEIRACPF/CNPJ DO TITULAR DA CONTA:*67.***.*95-20NOME DO RESPONSÁVEL PELA CONTA (NO CASO DE CONTA DE PESSOA JURÍDICA OU DE PESSOA FÍSICA INCAPAZ OU ESPÓLIO) CPF E RG DO RESPONSÁVEL PELA CONTA (NO CASO DE CONTA DE PESSOA JURÍDICA OU DE PESSOA FÍSICA INCAPAZ OU ESPÓLIO): Fica autorizada, se necessário, a transferência do depósito para nova(s) conta(s).
Deverá ser encaminhado a este Juízo o comprovante da transação e informado o valor da transferência e a situação da conta de origem, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou por e-mail ([email protected]). 2) Sem prejuízo, intime-se a CEF, acerca da impugnação do autor quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, mais especificamente em relação às planilhas apresentadas no evento 160.
Deverá a CEF esclarecer os questionamentos trazidos pelo autor, no evento 168, no prazo de 15(quinze) dias. 3) No mesmo prazo, manifeste-se a CEF sobre o pedido de marcação de audiência de conciliação do evento 172. 4) Cumprido os itens 2 e 3, dê-se vista ao autor por 5 (cinco) dias. 5) Em seguida, retornem os autos conclusos. -
03/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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03/09/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:45
Determinada a intimação
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22/08/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 12:49
Juntada de Petição
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21/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 165
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19/08/2025 12:16
Juntada de Petição
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13/08/2025 16:11
Juntada de Petição
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12/08/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 164 e 163
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05/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 163, 164, 165
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04/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 163, 164, 165
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002718-07.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: HENRIQUE FERNANDO GOUVEIA VIEIRAADVOGADO(A): THIAGO LUIZ ARAUJO VIVAS (OAB RJ162152)REQUERENTE: CARLA VERONICA SANTOS VIEIRAADVOGADO(A): THIAGO LUIZ ARAUJO VIVAS (OAB RJ162152)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Mantenho a multa aplicada no evento 152.
Intime-se a CEF para que comprove o depósito , no prazo de 10 (dez) dias.
Evento 160 - Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o cumprimento da obrigação, no mesmo prazo.
Desde já, autorizo o levantamento dos depósitos realizados nos autos mediante apresentação pelo(a) autor(a) ou seu(sua) procurador(a) de seus documentos de identificação, da cópia deste despacho e demais documentos requeridos pela instituição bancária no PAB da CEF na Justiça Federal.
Tudo feito, dê-se baixa. -
02/08/2025 11:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/08/2025 11:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/08/2025 11:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/08/2025 11:48
Determinada a intimação
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01/08/2025 08:34
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 17:47
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
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14/07/2025 18:23
Juntada de Petição
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10/07/2025 12:10
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 153
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 153
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002718-07.2023.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO É lamentável a postura da CEF neste processo ao não promover o cumprimento integral das ordens judiciais proferidas, configurando desprestígio às decisões judiciais e ofensa ao Princípio da Cooperação, previsto no art. 6º do CPC.
Ressalto que este Juízo já determinou em seguidas oportunidades o cumprimento da obrigação de fazer definida nos autos.
A parte ré foi intimada eletronicamente em quatro oportunidades (Eventos 114,122,128 e 138), não tendo apresentado petição no sentido de tomar quaisquer providências para cumprimento da obrigação de pagar.
Inclusive, na Decisão do Evento 138 determinou-se a intimação diretamente ao Coordenador Jurídico da CEF no Rio de Janeiro, não tendo este demonstrado o cumprimento da obrigação.
Vê-se neste caso que está comprovada a litigância de má-fé da executada, que se exime de cumprir determinação judicial, agindo temerariamente e impedindo o correto curso do processo, nos termos dos art. 80, IV e V do CPC.
Deste modo, com fulcro no art. 81 do CPC, condeno a CEF ao pagamento de multa, em razão de litigância de má-fé, no valor de R1.000,00, sem prejuízo de nova multa em caso de novo descumprimento. 1) Intime-se novamente a CEF para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias: a) o cumprimento da obrigação de fazer, declarando extinta a obrigação referente às prestações dos meses de janeiro a novembro/2023, janeiro, março, abril e maio/2024 do contrato de financiamento imobiliário nº 844441498169-4. b) o pagamento da multa aplicada. 2) Decorrido o prazo do item 1, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o cumprimento da obrigação.
Desde já, autorizo o levantamento dos depósitos realizados nos autos mediante apresentação pelo(a) autor(a) ou seu(sua) procurador(a) de seus documentos de identificação, da cópia deste despacho e demais documentos requeridos pela instituição bancária no PAB da CEF na Justiça Federal. 3) Tudo feito, dê-se baixa. -
16/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:04
Determinada a intimação
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16/06/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 15:59
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL - Refer. aos Eventos: 142 e 141 Número: 50580179520254025101
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05/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
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04/06/2025 17:38
Juntada de Petição
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 141, 142
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28/05/2025 18:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 140
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28/05/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 141, 142
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002718-07.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: HENRIQUE FERNANDO GOUVEIA VIEIRAADVOGADO(A): THIAGO LUIZ ARAUJO VIVAS (OAB RJ162152)REQUERENTE: CARLA VERONICA SANTOS VIEIRAADVOGADO(A): THIAGO LUIZ ARAUJO VIVAS (OAB RJ162152) DESPACHO/DECISÃO É lamentável a postura da Cef nos presentes autos, uma vez que não demonstrou o cumprimento da obrigação de fazer, apesar das inúmeras intimações nos autos (eventos 114, 122, 128).
Sendo assim, intime-se, COM URGÊNCIA, pessoalmente o Coordenador Jurídico da CEF para que demonstre o cumprimento da obrigação de fazer, declarando extinta a obrigação referente às prestações dos meses de janeiro a novembro/2023, janeiro, março, abril e maio/2024 do contrato de financiamento imobiliário nº 844441498169-4, no pazo de 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, intime-se a CEF para cumprir a obrigação, no mesmo prazo.
Evento 136 - Os autores informam que o banco réu incluiu o imóvel, localizado na Rua Álvaro Cabo, nº 58, fundos apt 201, Higienópolis, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.061- 000, em leilão extrajudicial.
Entretanto, tal inclusão configura fato novo, portanto deverá ser objeto de nova demanda.
Intime-se a parte autora.
Decorrido o prazo da CEF, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o cumprido. Tudo feito, dê-se baixa. -
27/05/2025 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 140
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27/05/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:26
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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27/05/2025 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/05/2025 15:52
Determinada a intimação
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27/05/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 129 e 130
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01/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
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29/04/2025 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 129 e 130
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15/04/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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14/04/2025 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/04/2025 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/04/2025 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/04/2025 11:57
Determinada a intimação
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11/04/2025 19:22
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
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03/04/2025 10:43
Juntada de Petição
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13/03/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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12/03/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 14:22
Determinada a intimação
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12/03/2025 07:40
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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11/03/2025 08:43
Juntada de Petição
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21/02/2025 10:26
Juntada de Petição - (P75671360900 - JOAO ALBERTO GRACA para p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA)
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12/02/2025 12:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA)
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12/02/2025 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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03/02/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/02/2025 15:15
Determinada a intimação
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31/01/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 19:59
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P75671360900 - JOAO ALBERTO GRACA)
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29/01/2025 13:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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29/01/2025 13:30
Transitado em Julgado - Data: 29/01/2025
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23/01/2025 13:52
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 103, 104 e 105
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06/12/2024 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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06/12/2024 01:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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06/12/2024 01:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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05/12/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/12/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/12/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/12/2024 17:10
Julgado procedente o pedido
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04/12/2024 14:46
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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19/09/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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18/09/2024 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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13/09/2024 00:00
Juntada de Petição
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02/09/2024 01:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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02/09/2024 01:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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30/08/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2024 14:15
Decisão interlocutória
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30/08/2024 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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29/08/2024 12:17
Juntada de Petição
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22/08/2024 00:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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22/08/2024 00:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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21/08/2024 19:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/08/2024 19:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/08/2024 19:51
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 16:20
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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29/04/2024 11:32
Juntada de Petição
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25/04/2024 14:19
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 18:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75671360900 - JOAO ALBERTO GRACA)
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19/04/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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18/04/2024 20:05
Juntada de Petição
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21/03/2024 23:43
Juntada de Petição
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18/03/2024 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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15/03/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 13:40
Despacho
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15/03/2024 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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27/02/2024 20:44
Juntada de Petição
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20/02/2024 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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19/02/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 12:15
Juntada de Petição
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30/01/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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29/01/2024 15:45
Juntada de Petição
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17/01/2024 01:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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17/01/2024 01:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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16/01/2024 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/01/2024 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/01/2024 15:17
Convertido o Julgamento em Diligência
-
10/01/2024 11:31
Alterado o assunto processual
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17/11/2023 00:04
Juntada de Petição
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13/09/2023 17:40
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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01/09/2023 18:23
Juntada de Petição
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28/08/2023 16:11
Juntada de peças digitalizadas
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25/08/2023 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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24/08/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 13:46
Determinada a intimação
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24/08/2023 11:13
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2023 20:56
Juntada de Petição
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14/08/2023 15:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 44
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10/08/2023 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
-
09/08/2023 13:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/08/2023 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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03/08/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/08/2023 14:52
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/07/2023 14:10
Juntada de Petição
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04/07/2023 10:20
Juntada de Petição
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18/05/2023 15:09
Juntada de Petição
-
17/04/2023 22:43
Juntada de Petição
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17/04/2023 11:45
Conclusos para julgamento
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15/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
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13/04/2023 18:35
Juntada de Petição
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10/04/2023 12:33
Juntada de Petição
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10/04/2023 12:29
Juntada de Petição
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04/04/2023 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
04/04/2023 07:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
04/04/2023 07:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
03/04/2023 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/04/2023 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/04/2023 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/04/2023 13:41
Determinada a intimação
-
03/04/2023 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
31/03/2023 10:58
Juntada de Petição
-
23/03/2023 10:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
16/03/2023 15:39
Juntada de Petição
-
17/02/2023 14:19
Juntada de Petição
-
15/02/2023 08:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
13/02/2023 10:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
10/02/2023 18:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/02/2023 18:23
Determinada a citação
-
10/02/2023 09:28
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
07/02/2023 17:06
Juntada de Petição
-
31/01/2023 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
31/01/2023 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
30/01/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2023 16:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2023 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
18/01/2023 12:03
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIOJE02S para RJRIOJE05S)
-
17/01/2023 21:43
Declarada incompetência
-
17/01/2023 12:20
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2023 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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