TRF2 - 5004100-58.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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27/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004100-58.2025.4.02.5103/RJRELATOR: SÉRGIO BOCAYUVA TAVARES DE OLIVEIRA DIASAUTOR: MAURICIO BASTOS KLEMADVOGADO(A): LEONARDO LIMA ESPINOSA (OAB RJ202881)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 25/08/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
25/08/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/08/2025 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/08/2025 15:17
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
25/08/2025 15:12
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
25/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/08/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004100-58.2025.4.02.5103/RJAUTOR: MAURICIO BASTOS KLEMADVOGADO(A): LEONARDO LIMA ESPINOSA (OAB RJ202881)SENTENÇAa) EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC, quanto ao cancelamento das cobranças indevidas a título de consignação no benefício da parte autora; b) JULGO IMPROCEDENTE, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o pedido de revisão da RMI do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente NB 652.571.455-2, com DIB em 16/08/2024, com aplicação das regras anteriores à reforma da previdência promovida pela EC 103/2019, bem como o pleito de pagamento das diferenças devidas; c) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a restituir as quantias consignadas do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente NB 652.571.455-2, com DIB em 16/08/2024, de 01/2025 a 06/2025. -
18/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 15:20
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/08/2025 12:08
Juntada de peças digitalizadas
-
07/07/2025 12:50
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2025 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 23:42
Determinada a intimação
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26/06/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 15:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004100-58.2025.4.02.5103/RJAUTOR: MAURICIO BASTOS KLEMADVOGADO(A): LEONARDO LIMA ESPINOSA (OAB RJ202881)DESPACHO/DECISÃODefiro a gratuidade de justiça requerida.
Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por não identificar elementos que evidenciem a probabilidade do direito (art. 300, do CPC), uma vez que os fatos narrados carecem de dilação probatória, incompatível com o juízo de cognição sumária afeto a tal instituto.
Cite-se o réu para oferecimento de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 9º da Lei nº 10.259/01 c/c art. 30 da Lei nº 9.099/95).
Decorrido o prazo para resposta, venha-me conclusos. -
09/06/2025 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:48
Não Concedida a tutela provisória
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09/06/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 12:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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