TRF2 - 5055887-35.2025.4.02.5101
1ª instância - 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
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12/09/2025 01:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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11/09/2025 17:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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10/09/2025 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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10/09/2025 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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09/09/2025 18:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/09/2025 18:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/09/2025 18:51
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/08/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/08/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/08/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7 e 8
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03/07/2025 09:42
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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19/06/2025 09:27
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5055887-35.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: JONAS RUDSON MARTINS REVOREDOADVOGADO(A): HENRIQUE FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB RJ202359) DESPACHO/DECISÃO JONAS RUDSON MARTINS REVOREDO, pessoa física qualificada e representada nos autos, impetra mandado de segurança, com pedido liminar, contra ato atribuído ao PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, PRESIDENTE DA SECCIONAL OAB NO RIO DE JANEIRO e PRESIDENTE DA FUNDACAO GETULIO VARGAS, objetivando a concessão de isenção da taxa de inscrição para participação no 44º Exame da OAB.
Requereu a concessão da gratuidade de justiça. É o relatório.
Decido.
Concedo ao impetrante os benefícios da justiça gratuita.
O art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009 prevê a possibilidade de deferimento de pedido liminar em mandado de segurança havendo "fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida".
Pretende o impetrante a concessão de isenção da taxa de inscrição para participação no 44º Exame da OAB, alegando ter preenchido todos os requisitos previstos no Edital do certame, que assim previu (ev. 1, out18): 2.6.
DA ISENÇÃO 2.6.1.
Poderá ser concedida, mediante análise detalhada dos documentos, a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao examinando que, cumulativamente: a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto 11.016, de 29 de março de 2022; e b) comprovar hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, adotando a seguinte definição para família de baixa renda: I. aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou II. a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos. 2.6.1.1.
O examinando que se julgue enquadrar nos termos do subitem anterior deverá enviar a documentação comprobatória relacionada abaixo à Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado das 17 horas do dia 5 de maio de 2025 às 17 horas do dia 12 de maio de 2025, na forma estipulada no subitem 2.6.2: a) cópia da Carteira de Trabalho atualizada das seguintes páginas: Identificação (página da foto), qualificação civil (dados pessoais), último registro de contrato de trabalho e página (em branco) posterior ao último registro; rescisão do último contrato de trabalho (página das anotações gerais); a.1) se não tiver nenhum contrato de trabalho registrado em sua Carteira de Trabalho, deverá apresentar cópia das seguintes páginas: Identificação (página da foto), qualificação civil (dados pessoais) e primeira página destinada ao registro de contratos de trabalho, em branco; a.2) se desempregado, observar o cumprimento do disposto no subitem 2.6.1.1.1, utilizando-se o modelo disponível no Anexo VI; b) cópia dos 3 (três) últimos contracheques/comprovantes de pagamento do ano vigente (se não tiver, atentar-se ao cumprimento do disposto no item 2.6.1.1.1, utilizando-se o modelo disponível no Anexo VI); c) declaração do imposto de renda (se não tiver, atentar-se ao cumprimento do disposto no item 2.6.1.1.1, utilizando-se o modelo disponível no Anexo VI); d) cópia da Carteira de Identidade e CPF; e) certidão de casamento (se não tiver, atentar-se ao cumprimento do disposto no item 2.6.1.1.1, utilizando-se o modelo disponível no Anexo VI); f) certidão de nascimentos dos filhos menores de idade (se não tiver, atentar-se ao cumprimento do disposto no item 2.6.1.1.1, utilizando-se o modelo disponível no Anexo VI;); g) todos os documentos das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” de seus respectivos cônjuges/companheiros; (se não tiver, atentar-se ao cumprimento do disposto no item 2.6.1.1.1, utilizando-se o modelo disponível no Anexo VI) e h) declaração constante do Anexo IV deste Edital, legível, datada e assinada. 2.6.1.1.1.
O examinando deverá encaminhar somente os documentos que sejam pertinentes à sua situação.
Caso não possua algum dos documentos ou não se enquadre em alguma das situações do item 2.6.1.1, o examinando deverá encaminhar declaração de próprio punho (legível, datada e assinada), conforme Anexo VI, sobre seu não enquadramento, para suprir o não envio do documento exigido.
Após o envio dos documentos pelo impetrante, a autoridade impetrada indeferiu seu pedido de isenção (ev. 1, out20), sob a justificativa de ausência de documentação em desacordo com o item 2.6.1.1.1 e com as alíneas "b", "e", "f" e "h" do item 2.6.1.1.
Não verifico, ao menos nesse momento de cognição sumária, a probabilidade do direito pretendido, tendo em vista que as declarações juntadas aos autos como justificativa para não apresentação dos documentos exigidos se referem ao 43º Exame, sem prova de que também foram enviadas para a edição subsequente (ev. 1, out11/13 e decl14).
Além disso, conforme consta do cronograma do concurso (ev. 1, out18, fl. 41), só foi divulgado o resultado preliminar de análise das solicitações de isenção da taxa, pendente ainda o julgamento do recurso do impetrante (ev. 1, out22).
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO a liminar.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora para que preste informações, no prazo de 10 (dez) dias.
Comunique-se às pessoas jurídicas interessadas para os fins do disposto no artigo 7º, II, da Lei nº 12.016/2009.
Prestadas as informações, ou certificado o decurso do prazo, intime-se o MPF para oferecer parecer em 10 (dez) dias (artigo 12, idem).
Em seguida, com ou sem parecer, voltem os autos conclusos para sentença. -
10/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:42
Não Concedida a Medida Liminar
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09/06/2025 09:13
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 13:13
Juntada de Certidão
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06/06/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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