TRF2 - 5000466-27.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/09/2025 06:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2025 00:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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03/09/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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03/09/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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01/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000466-27.2025.4.02.5112/RJAUTOR: CLOVIS COSTA DA SILVAADVOGADO(A): TULIO MELLO DE AZEVEDO GONCALVES DE SOUZA (OAB RJ217354)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, condenar o INSS a implantar o benefício de auxílio-doença em favor da parte autora, a partir de 21/01/2025, bem como fixar a Data de Cessação do Benefício (DCB) em 12 meses a contar da efetiva implantação do benefício, ressalvado o direito de a parte autora requerer a prorrogação do benefício, nos termos dos §8º e 9º, art. 60, da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pela Lei nº 13.457, de 26 de junho de 2017. Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as respectivas parcelas atrasadas, devendo sobre elas incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, aplicados os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ante o deferimento da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC, intime-se o INSS via EADJ para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida.
Reconheço ao Instituto Nacional do Seguro Social a faculdade de submeter a parte autora, sob pena de suspensão do benefício, a exame médico, processo de reabilitação profissional e tratamento nos termos do artigo 101 da Lei nº 8.213/1991.
Condeno o réu a restituir ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região a verba honorária do perito fixada anteriormente, com fulcro no art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/2001.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
28/08/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/08/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 20:05
Julgado procedente o pedido
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16/07/2025 00:16
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 46
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17/06/2025 13:41
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000466-27.2025.4.02.5112/RJRELATOR: THIAGO LINS MONTEIROAUTOR: CLOVIS COSTA DA SILVAADVOGADO(A): TULIO MELLO DE AZEVEDO GONCALVES DE SOUZA (OAB RJ217354)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 09/06/2025 - PETIÇÃO -
09/06/2025 16:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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09/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/06/2025 15:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/06/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 10:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJITB02S)
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03/06/2025 10:55
Juntada de Certidão
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03/06/2025 10:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/06/2025 12:55
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 24
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31/05/2025 21:22
Juntada de Petição
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30/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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15/04/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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14/04/2025 16:50
Juntada de Petição
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08/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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27/03/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 14:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLOVIS COSTA DA SILVA <br/> Data: 29/04/2025 às 08:00. <br/> Local: Consultório Dra. ROBERTA MARON - Itaperuna - Avenida Fassbender, nº 121 - Centro - Bom Jesus do Itabapoana/RJ (frente ao PU d
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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14/03/2025 18:19
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB02S para CEPERJA-IP)
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14/03/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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14/03/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 16:20
Não Concedida a tutela provisória
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14/03/2025 16:01
Juntado(a)
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13/03/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/03/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/03/2025 01:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/03/2025 16:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/03/2025 16:00
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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07/03/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 13:32
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/02/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 13:45
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJITB02S)
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07/02/2025 13:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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