TRF2 - 5093322-14.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:38
Baixa Definitiva
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15/08/2025 13:38
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025
-
15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
25/07/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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25/07/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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22/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5093322-14.2023.4.02.5101/RJEXECUTADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): FLAVIA BENICIO DE TOLEDO (OAB RJ226188)SENTENÇADeclaro satisfeita a obrigação , com fulcro no art. 924, II do CPC /2015, considerando a penhora via SISBAJUD e o ofício de conversão em renda . -
21/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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17/07/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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10/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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10/07/2025 12:46
Expedição de ofício
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25/06/2025 16:41
Juntada de peças digitalizadas
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19/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
12/06/2025 12:20
Juntada de peças digitalizadas
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11/06/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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11/06/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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10/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5093322-14.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): FLAVIA BENICIO DE TOLEDO (OAB RJ226188) DESPACHO/DECISÃO Intimada acerca da penhora on line, a Executada não se manifestou.
Diante do bloqueio a maior, efetive-se o DESBLOQUEIO dos valores excedentes.
Na mesma oportunidade, EFETIVE-SE A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES REMANESCENTES BLOQUEADOS (suficientes à quitação do débito), para uma conta À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO.
Sem prejuízo, intime-se o INSS a fornecer (no prazo de 05 dias) os dados bancários necessários à conversão em renda, em seu favor, dos valores bloqueados.
Tudo cumprido, expeça-se o ofício de conversão.
Chegada a resposta, tornem conclusos para sentença de extinção da execução. -
09/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 15:51
Despacho
-
25/04/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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26/03/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 13:33
Juntada de peças digitalizadas
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19/03/2025 10:59
Despacho
-
18/02/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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15/01/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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14/01/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/01/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 17:05
Determinada a intimação
-
29/10/2024 10:33
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/10/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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23/10/2024 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 22:44
Determinada a intimação
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23/10/2024 19:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/08/2024 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 515,88 em 28/08/2024 Número de referência: 1217938
-
27/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/07/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
26/07/2024 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
24/07/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/07/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/07/2024 12:13
Julgado improcedente o pedido
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26/04/2024 13:26
Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 12:16
Despacho
-
26/03/2024 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
26/03/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/03/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/02/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 16:40
Determinada a intimação
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08/01/2024 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
28/12/2023 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/11/2023 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2023 16:40
Determinada a citação
-
14/11/2023 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/10/2023 15:53
Juntada de Petição
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29/09/2023 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 11:08
Determinada a intimação
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26/09/2023 18:57
Juntada de Petição
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21/09/2023 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 515,88 em 21/09/2023 Número de referência: 1090428
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06/09/2023 18:48
Juntada de Petição
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04/09/2023 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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