TRF2 - 5000187-29.2025.4.02.5116
1ª instância - Vara Federal de Macae
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:25
Juntada de Petição
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14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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31/07/2025 16:15
Juntada de Petição
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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18/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:41
Determinada a intimação
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18/07/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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10/06/2025 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000187-29.2025.4.02.5116/RJ REQUERENTE: MARIA INEZ QUIODINE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ROSINEIDE OLIVEIRA ROZESTOLATO (OAB RJ138299) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para apresentar, em 20 (vinte) dias úteis, a planilha de cálculos dos valores devidos, inclusive, na hipótese deve ser retido o percentual a título de PSS, de acordo com a decisão transitada em julgado.
Apresentados os cálculos, determino a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s) (Precatório ou RPV) e a intimação das partes acerca dos cálculos e do(s) ofício(s) requisitório(s) cadastrado(s) para manifestação, nos termos do disposto no art. 11 da Resolução n. 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o seguinte: a) havendo honorários sucumbenciais, estes deverão ser cadastrados em requisição autônoma, não devendo ser considerada como parcela integrante do valor devido à parte autora para fins de classificação como RPV ou PRECATÓRIO; b) havendo solicitação de destaque de honorários contratuais, defiro com base no artigo 22, §4° da Lei 8.906/94, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução.
Para efetivação do destaque aqui mencionado, o respectivo contrato de honorários deverá estar juntado aos autos antes do cadastramento da(s) requisição(ões).
Deixo de determinar a intimação do órgão de representação judicial da entidade executada para os fins do art.100, §§ 9º e 10 da Constituição Federal, tendo em vista a decisão do STF na ADIN 2.356/DF, que suspendeu a eficácia do artigo 2° da EC n° 30/2000.
Havendo renúncia ao excedente ao teto de 60 salários mínimos, fica autorizada ao conferente do RPV a alteração da data base da requisição, devendo ser indicados o mês e ano da data em que realizada a conferência para envio ao TRF2, evitando-se, assim, o pagamento de valor excedente a 60 salários mínimos via requisição de pequeno valor.
Não havendo impugnação, voltem-me para o envio das requisições.
Com o envio, proceda-se à baixa e arquivamento dos autos em razão do término da execução, sendo este ato de caráter preclusivo e, salvo motivo extraordinário (o que exclui as impugnações ordinárias – pequenas divergências de montante, incidência ou não de tributos, índices monetários, etc.), definitivo.
Ao beneficiário caberá manter-se informado a respeito da realização do depósito em conta aberta em seu próprio nome pelo Tribunal requisitante, e especialmente para este fim, na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
A informação poderá ser obtida na INTERNET, no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br).
Na barra “CONSULTA”, selecionar a opção “Precatórios”.
Após, “Pesquisa ao Público”, inserindo em seguida o número de seu CPF ou clique no link a seguir para ter acesso direto a consulta de seus requisitórios - http://www2.trf2.jus.br/trf2requisitorioweb/(nyxoyrvyhjmdqn45vt0h343m)/inicio.aspx., informando seu CPF, não sendo necessário o comparecimento à Secretaria da Vara Federal Única de Macaé, desde que seja feito o devido acompanhamento na INTERNET.
O depósito das Requisições de Pequeno Valor (até 60 salários mínimos) ocorre em até 60 dias após o envio.
No caso dos pagamentos por Precatórios, o depósito será até o último dia do ano seguinte ao do envio, caso o envio tenha ocorrido até 1º de julho.
Enviado após esta data, o depósito poderá ocorrer no ano seguinte ao que sucede o ano de envio. -
06/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:12
Determinada a intimação
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06/06/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 15:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/06/2025 15:00
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
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13/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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29/04/2025 20:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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27/04/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/04/2025 06:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/04/2025 22:17
Juntada de Petição
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
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14/04/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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14/04/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/04/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/04/2025 13:51
Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 07:40
Conclusos para julgamento
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13/04/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/04/2025 22:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/04/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 15:57
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJMAC01F)
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07/04/2025 15:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/03/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/03/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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13/03/2025 14:43
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01F para CEPERJA-MC)
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13/03/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 14:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJMAC01F)
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13/03/2025 09:07
Juntada de Petição
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11/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6, 10 e 11
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2025 15:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/01/2025 07:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 14:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/01/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 13:41
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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23/01/2025 13:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA INEZ QUIODINE DE OLIVEIRA <br/> Data: 12/03/2025 às 09:15. <br/> Local: SJRJ - MACAÉ - SALA 1 - Rodovia RJ 168 - Km 4, s/ nº - Virgem Santa - Macaé/RJ <br/> Perito: CLAUDIO DOS SANTOS DIA
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23/01/2025 12:44
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01F para CEPERJA-MC)
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22/01/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 20:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 20:40
Não Concedida a tutela provisória
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22/01/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 16:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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