TRF2 - 5025464-92.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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27/08/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 12:45
Determinada a intimação
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27/08/2025 11:09
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 11:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 11:08
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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05/08/2025 23:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2025 13:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/08/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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30/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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30/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 12:14
Julgado procedente em parte o pedido
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28/07/2025 17:37
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 00:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/06/2025 00:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025464-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDIMARY DOS SANTOS ANSELMOADVOGADO(A): ALEX SERRA CANDIDO (OAB RJ237762) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual, notadamente após a realização de perícia médica que ateste a incapacidade laborativa da autora.
No retorno do laudo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias.
CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação em 10 (dez) dias. -
23/05/2025 13:22
Juntada de Certidão
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21/05/2025 12:38
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
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20/05/2025 22:20
Juntada de Certidão
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20/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/05/2025 16:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/05/2025 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 17:29
Não Concedida a tutela provisória
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15/05/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 15:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO25F)
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15/05/2025 15:11
Juntada de Certidão
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15/05/2025 14:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/05/2025 13:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EDUARDO LIMA FERREIRA - EXCLUÍDA
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15/05/2025 12:43
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 12
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09/05/2025 00:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/04/2025 09:33
Juntada de Petição
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11/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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06/04/2025 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 17:38
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO - EXCLUÍDA
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27/03/2025 17:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 10, 8 e 9
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27/03/2025 17:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDIMARY DOS SANTOS ANSELMO <br/> Data: 05/05/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO LI
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27/03/2025 17:17
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 7
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26/03/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 16:35
Perícia designada - <br/>Periciado: EDIMARY DOS SANTOS ANSELMO <br/> Data: 29/04/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO
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26/03/2025 16:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25F para CEPERJA-RJ)
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22/03/2025 16:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/03/2025 06:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/03/2025 18:43
Juntado(a)
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21/03/2025 18:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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