TRF2 - 5035071-76.2018.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:01
Juntada de Certidão
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16/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 193
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07/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 193
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 193
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06/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035071-76.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 187: Mantenho o indeferimento da consulta ao SERP-JUD (Sistema Eletrônico de Registros Públicos).
O SERP-JUD é o módulo exclusivo de acesso do Poder Judiciário e dos Órgãos da Administração Pública no Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), instituído pela Lei Federal nº 14.382/2022, e que institui uma plataforma única de acesso aos serviços dos Registros Públicos brasileiros (Registro Civil, Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas).
Conforme se depreende dos itens acima, foram determinadas diligências junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER na busca de bens penhoráveis.
Logo, considerando que o sistema INFOJUD tem eficácia para obtenção de informações sobre a localização de bens imóveis passíveis de penhora, pois a Receita Federal dispõe das informações lançadas nas declarações de renda, não verifico interesse no pedido da exequente.
Reitero ainda que a diligência ora requerida pela exequente (pesquisa nacional de imóveis, pesquisa de indisponibilidades de imóveis, Registros Públicos) poderá ser realizada por ela própria, por intermédio da pesquisa unificada de bens aos cartórios, sem necessidade de intervenção judicial.
Prossiga-se no cumprimento do evento 182 (inclusão no SERASAJUD e suspensão do processo).
Ciência à CEF. -
04/08/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 20:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/08/2025 14:51
Despacho
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01/08/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 13:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 183
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31/07/2025 00:18
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 183
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 183
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23/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035071-76.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 178: Requer a CEF a reiteração automática de ordens de bloqueio pelo sistema SISBAJUD, a pesquisa em abrangência NACIONAL mediante utilização do SERPJUD e a inclusão do nome dos devedores no cadastro de inadimplentes junto ao sistema SERASAJUD.
Já foram realizadas as diligências cabíveis na busca por bens passíveis de assegurar a execução (Sisbajud, Renajud e Infojud), restando infrutíferas.
No período de suspensão, é defeso praticar qualquer ato que não seja urgente.
Dessa forma, o processo não deverá vir concluso pela simples juntada de pedido de diligências via sistemas judiciais (Sisbajud, Renajud e Infojud) sem a comprovação de alteração das circunstâncias de fato, devendo o pedido vir acompanhado de provas ou indícios de que houve modificação na situação econômica do executado.
Isso porque não cabe ao juízo ficar diligenciando indefinidamente junto a instituições financeiras, em busca de recursos que possam ser utilizados para garantia processual do débito.
Assim, sem uma indicação concreta do exequente no sentido da existência de algum recurso novo sob depósito, a reiteração não se justifica.
INDEFIRO novo pedido de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, pois a CEF não apresentou fatos novos que demonstrem a eficácia da medida pretendida, sem juntar aos autos provas ou indícios de modificação na situação econômica da parte executada.
Com relação à consulta ao sistema SERPJUD -Sistema Eletrônico de Registros Públicos, ainda indisponível a este juízo.
Indefiro, pelo momento.
Sem prejuízo, a diligência de busca de imóveis pretendida é de natureza pública e pode ser realizada a cargo da exequente, independentemente de autorização judicial.
Quanto à inclusão do nome dos devedores no cadastro de inadimplentes junto ao sistema SERASAJUD, registre-se que a comunicação aos órgãos que se encarregam de apontar os devedores inadimplentes deve ser requerida pelo credor (não pode ser decretada de ofício pelo juiz) e, portanto, acarreta responsabilização do exequente caso a execução mostre-se infundada, uma vez que a anotação, junto aos órgãos de proteção ao crédito, sabem todos, acarreta uma série de entraves à vida civil, com possível bloqueio de crédito e de acesso a serviços bancários diversos.
Registre-se ainda que a inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes será cancelada tão logo seja efetuado o pagamento do débito ou garantida a execução.
Da mesma forma, a inscrição será cancelada se for extinta a execução (falta de alguma das condições da ação, procedência dos embargos do executado).
Dessa forma, e considerando que a providência postulada se dá no interesse e sob a exclusiva responsabilidade da parte credora, determino a inclusão do nome da executada em cadastros restritivos, como autoriza o artigo 782, § 3º, do CPC/15, pelo sistema SERASAJUD, como meio coercitivo ao cumprimento da obrigação, autorizando comunicar o devedor previamente, pelo próprio sistema, e sendo o valor do débito R$ 112.677,69 (evento 1).
Ressalto que cabe à parte exequente, havendo qualquer alteração na situação da dívida, comunicar o juízo para os fins do §4º do supracitado artigo.
Ciência à exequente.
Suspendo a execução, conforme já determinado anteriormente, já iniciada a contagem da prescrição intercorrente. -
22/07/2025 14:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 13:35
Despacho
-
21/07/2025 09:48
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 09:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 174
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15/07/2025 21:03
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 174
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 174
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035071-76.2018.4.02.5101/RJRELATOR: PAULO ANDRÉ ESPIRITO SANTO MANFREDINIEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 173 - 04/07/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 171 - 03/07/2025 - Despacho -
04/07/2025 18:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 174
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04/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 17:56
Juntada de peças digitalizadas
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04/07/2025 17:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/07/2025 17:49
Despacho
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02/07/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 17:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 163
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11/06/2025 12:58
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 163
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 163
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09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035071-76.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 158: Requer a CEF a reconsideração da decisão anterior que indeferiu a pesquisa CNIB.
A CNIB, regulamentada pelo Provimento n. 188/24 da Corregedoria Nacional de Justiça, não tem por finalidade a pesquisa de bens imóveis, mas tão somente o cadastramento de ordens de indisponibilidade e de cancelamento de indisponibilidade, bem como para divulgação de informações de indisponibilidades (art. 320-A do Provimento 149/2023 do CNJ).
Além disso, as informações ofertadas por meio das consultas aos sistemas INFOJUD, RENAJUD E SISBAJUD já são suficientes para a localização de possíveis bens penhoráveis.
Sendo assim, INDEFIRO o requerido.
Permaneça o processo suspenso, conforme já determinado anteriormente, já iniciada a contagem da prescrição intercorrente. -
06/06/2025 15:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:16
Despacho
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04/06/2025 18:32
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 18:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 155
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23/04/2025 10:11
Juntada de Petição
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14/04/2025 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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10/04/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 19:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/04/2025 17:47
Despacho
-
10/04/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 17:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 147
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10/04/2025 17:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/04/2025 17:08
Juntada de Petição
-
03/04/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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02/04/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 21:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/04/2025 16:36
Decisão interlocutória
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30/03/2025 21:00
Conclusos para decisão/despacho
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30/03/2025 21:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
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28/03/2025 09:18
Juntada de Petição
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21/03/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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20/03/2025 14:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/03/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 17:24
Despacho
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18/03/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 12:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/03/2025 11:42
Juntada de Petição
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30/01/2025 18:07
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
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30/01/2025 18:07
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
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18/01/2025 10:44
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
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06/08/2022 18:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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11/03/2021 22:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/03/2021 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/03/2020 20:54
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 123
-
10/03/2020 12:06
Suspensão/Sobrestamento - Devedor ou Bens não Localizados
-
09/03/2020 15:45
Juntada de Petição
-
03/03/2020 10:13
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 123
-
02/03/2020 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/03/2020 15:15
Juntada - Peças Digitalizadas
-
02/03/2020 15:14
Juntada - Peças Digitalizadas
-
02/03/2020 15:14
Juntada - Peças Digitalizadas
-
02/03/2020 15:13
Juntada - Peças Digitalizadas
-
02/03/2020 15:13
Juntada - Peças Digitalizadas
-
02/03/2020 15:12
Juntada - Peças Digitalizadas
-
02/03/2020 15:12
Juntada - Peças Digitalizadas
-
27/02/2020 13:59
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
27/02/2020 12:46
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
27/02/2020 12:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 110
-
26/02/2020 11:45
Juntada de Petição
-
21/02/2020 10:04
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 110
-
20/02/2020 19:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/02/2020 19:19
Juntada - Peças Digitalizadas
-
20/02/2020 19:18
Juntada - Peças Digitalizadas
-
20/02/2020 19:18
Juntada - Peças Digitalizadas
-
20/02/2020 19:17
Juntada - Peças Digitalizadas
-
20/02/2020 18:01
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
20/02/2020 17:20
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
20/02/2020 17:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 100
-
20/02/2020 16:05
Juntada de Petição
-
14/02/2020 10:39
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 100
-
13/02/2020 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/02/2020 14:26
Juntada - Peças Digitalizadas
-
11/02/2020 14:28
Juntada - Peças Digitalizadas
-
06/02/2020 17:16
Despacho/Decisão - de Expediente
-
06/02/2020 16:25
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
04/02/2020 17:19
Juntada de Petição
-
04/02/2020 01:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 92
-
24/01/2020 11:00
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 92
-
23/01/2020 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/01/2020 13:25
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
23/01/2020 11:56
Remessa Externa - RJRIO20 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
-
23/01/2020 11:56
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU - EXCLUÍDA
-
23/01/2020 11:53
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
16/01/2020 00:16
Juntada de Petição
-
20/12/2019 01:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 85
-
14/11/2019 11:28
Intimação em Secretaria
-
13/11/2019 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
01/11/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 82
-
22/10/2019 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/10/2019 01:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
09/09/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
07/09/2019 03:32
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
-
06/09/2019 14:47
Intimação em Secretaria
-
06/09/2019 14:47
Intimação em Secretaria
-
06/09/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 15:03
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 14:43
Juntada - Peças Digitalizadas
-
04/09/2019 14:41
Juntada - Peças Digitalizadas
-
03/09/2019 16:21
Juntado(a)
-
02/09/2019 11:37
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
01/09/2019 16:27
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
01/09/2019 16:23
Juntada - Peças Digitalizadas
-
26/08/2019 17:29
Expedido Carta pelo Correio
-
20/08/2019 14:41
Juntada - Peças Digitalizadas
-
19/08/2019 15:27
Expedido Carta pelo Correio
-
16/08/2019 20:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 56
-
16/08/2019 20:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 54
-
15/08/2019 18:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 53
-
15/08/2019 18:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 55
-
19/07/2019 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
-
19/07/2019 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
-
18/07/2019 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56
-
18/07/2019 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
-
11/07/2019 01:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
-
09/07/2019 12:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/07/2019 12:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/07/2019 12:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/07/2019 12:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
08/07/2019 14:42
Juntada de Petição
-
02/07/2019 13:29
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 50
-
02/07/2019 10:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/07/2019 10:44
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2019 03:00
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
29/05/2019 17:38
Suspensão/Sobrestamento - Devedor ou Bens não Localizados
-
29/05/2019 13:16
Despacho/Decisão - de Expediente
-
27/05/2019 18:58
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
27/05/2019 03:00
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
02/05/2019 16:09
Juntada de Petição
-
02/05/2019 14:36
Juntada - Peças Digitalizadas
-
02/05/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
-
28/02/2019 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/03/2019 até 06/03/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2018/00829 - CARNAVAL
-
26/02/2019 11:10
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 37
-
25/02/2019 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/02/2019 15:46
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
25/02/2019 15:45
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2019 13:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
20/02/2019 13:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
09/01/2019 20:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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09/01/2019 20:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
19/12/2018 17:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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19/12/2018 17:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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13/12/2018 12:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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13/12/2018 12:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
06/12/2018 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
06/12/2018 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
06/12/2018 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
06/12/2018 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
05/12/2018 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
05/12/2018 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
05/12/2018 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
05/12/2018 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
30/11/2018 18:12
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
30/11/2018 18:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/11/2018 18:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/11/2018 18:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/11/2018 18:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/11/2018 18:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/11/2018 18:12
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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30/11/2018 18:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/11/2018 15:48
Juntada - Peças Digitalizadas
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09/11/2018 12:15
Juntada - Peças Digitalizadas
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09/11/2018 12:12
Juntada - Peças Digitalizadas
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31/10/2018 14:02
Juntada - Peças Digitalizadas
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30/10/2018 19:42
Despacho/Decisão - de Expediente
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30/10/2018 18:17
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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30/10/2018 18:14
Lavrada Certidão
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30/10/2018 18:13
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Lavrada Certidão - 30/10/2018 18:11:34)
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30/10/2018 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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