TRF2 - 5004051-93.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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21/08/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2025 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004051-93.2025.4.02.5110/RJ IMPETRANTE: PHX EMBALAGENS PLASTICAS EIRELIADVOGADO(A): DANIEL MASSENA FERREIRA (OAB RJ204166)ADVOGADO(A): ALBERTO DAUDT DE OLIVEIRA (OAB RJ050932)ADVOGADO(A): TOMAS COLACINO DAUDT DE OLIVEIRA (OAB RJ175651) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por PHX Embalagens Plásticos Eireli contra ato do Delegado da Receita Federal do Brasil - União - Fazenda Nacional - Nova Iguaçu, objetivando a concessão da segurança para que a autoridade coatora se abstenha de incluir o ICMS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS, bem como promova a restituição dos valores recolhidos a este título nos últimos 05 (cinco) anos.
A parte autora manifestou concordância com a equalização (cf. evento 29).
Penso que o feito demanda maiores esclarecimentos a serem colhidos sob o crivo do contraditório a fim de possibilitar a adequada e segura prestação jurisdicional. Assim sendo, indefiro, por ora, o pleito liminar.
Notifique-se a autoridade coatora, remetendo-lhe cópia da petição inicial e dos documentos que a acompanham para que preste as informações que entender necessárias no prazo de 10 (dez) dias.
Concomitantemente, intime-se o representante judicial da pessoa jurídica de direito público para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7°, II da Lei n. 12.016/2009.
Em caso positivo, proceda-se a sua inclusão no polo passivo da demanda.
Após, abra-se vista ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 12 da Lei n.12.016 de 07 de agosto de 2009.
Em seguida, retornem os autos conclusos. -
12/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:34
Não Concedida a Medida Liminar
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26/06/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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25/06/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/06/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:37
Determinada a intimação
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23/06/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 22:02
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJSJM05F)
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06/06/2025 22:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM05S para RJNIG02F)
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03/06/2025 20:10
Despacho
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02/06/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004051-93.2025.4.02.5110/RJ IMPETRANTE: PHX EMBALAGENS PLASTICAS EIRELIADVOGADO(A): DANIEL MASSENA FERREIRA (OAB RJ204166)ADVOGADO(A): ALBERTO DAUDT DE OLIVEIRA (OAB RJ050932)ADVOGADO(A): TOMAS COLACINO DAUDT DE OLIVEIRA (OAB RJ175651) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por PHX Embalagens Plásticos Eireli contra ato do Delegado da Receita Federal do Brasil - União - Fazenda Nacional - Nova Iguaçu, objetivando a concessão da segurança para que a autoridade coatora se abstenha de incluir o ICMS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS, bem como promova a restituição dos valores recolhidos a este título nos últimos 05 (cinco) anos.
Os autos vieram redistribuídos por equalização (cf. evento 3). Intime-se a parte autora para, no prazo de 3 (três) dias, manifestar-se quanto ao disposto no artigo 39 da Resolução TRF2-RSP-2024/00055 de 4/7/2024, cujo teor segue abaixo: "Art. 39 Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição." Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância, retornem os autos conclusos. -
26/05/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:52
Determinada a intimação
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 19:01
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 11:09
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02F para RJSJM05S)
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20/05/2025 11:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM06F para RJNIG02F)
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19/05/2025 07:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2025 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:19
Decisão interlocutória
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16/05/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 16:24
Juntada de Petição
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30/04/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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