TRF2 - 5037276-34.2025.4.02.5101
1ª instância - 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:00
Baixa Definitiva
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30/06/2025 11:59
Transitado em Julgado - Data: 28/06/2025
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037276-34.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCELO CARVALHO DE SAADVOGADO(A): JULIANA LAURA GUERRA ALVES (OAB RJ203620)SENTENÇAIsto posto, diante da ausência de interesse processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI e § 3º, do CPC.
Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
09/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 15:51
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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06/06/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 13:18
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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