TRF2 - 5049591-94.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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12/09/2025 15:37
Juntada de Petição
-
12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 80
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11/09/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 74
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11/09/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 08:57
Decisão interlocutória
-
10/09/2025 07:45
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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05/09/2025 17:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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05/09/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*54-03 processada no TRF2 com o no. 50303466320254029445/TRF (LINDENMEYER ADVOCACIA & ASSOCIADOS S/S)
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05/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*54-03 processada no TRF2 com o no. 50303457820254029445/TRF (LINDENMEYER ADVOCACIA & ASSOCIADOS S/S)
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05/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*54-03 processada no TRF2 com o no. 50303457820254029445/TRF (GERSON LACHTERMACHER)
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04/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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03/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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02/09/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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02/09/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:53
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*54-03
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02/09/2025 07:29
Juntada de Certidão
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02/09/2025 06:44
Juntada de Petição
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02/09/2025 06:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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02/09/2025 06:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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02/09/2025 06:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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27/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/08/2025 22:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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26/08/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 51
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26/08/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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26/08/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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26/08/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/08/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/08/2025 12:22
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-03
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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25/08/2025 23:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/08/2025 15:53
Decisão interlocutória
-
25/08/2025 09:40
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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21/08/2025 16:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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21/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
21/08/2025 14:15
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-03
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21/08/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 11:49
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/08/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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19/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/08/2025 14:43
Decisão interlocutória
-
15/08/2025 07:49
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025
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15/08/2025 07:49
Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025
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15/08/2025 07:48
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 07:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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14/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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05/08/2025 13:18
Homologada a Transação
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05/08/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/08/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/07/2025 12:46
Decisão interlocutória
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30/07/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/06/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5049591-94.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GERSON LACHTERMACHERADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por GERSON LACHTERMACHER em face da UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, com vistas ao cumprimento individual de sentença coletiva relativo aos autos nº 0000906-21.2000.4.02.5101, que tramitou na 10ª Vara Federal desta Seção Judiciária, para recebimento das diferenças de 3,17% sobre VENCIMENTO BASICO/PROVENTOS, ANUÊNIO-ART.244, LEI 8112/90 AT, GAE GRAT.ATIV.EXEC.LD.13/92 AT, IPC 26,05% - UFRJ - ATIVO, referentes ao período de 19/01/1995 a 31/12/2001.
Custas recolhidas no valor de R$ 10,64 (3.1).
Decido.
De fato, as sentenças proferidas em ações coletivas estabelecem condenação genérica, de modo que, em regra, devem ser submetidas à prévia liquidação, conforme art. 97 do CDC, pelo procedimento comum, nos termos do art. 509, II, do CPC, ante a necessidade de prova de fato novo.
Tal liquidação é classificada pela doutrina como “imprópria” ou até mesmo como "habilitação", diante da elevada carga cognitiva, visto que não possui como finalidade apenas a averiguação da quantidade (quantum debeatur), mas também do enquadramento do liquidante na situação jurídica abarcada pelo título judicial (an debeatur).
Porém, na execução da ação coletiva n. 0000906-21.2000.4.02.5101, a UFRJ e o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior convencionaram negócio jurídico, sendo homologado pelo CESOL (1.5).
Logo, o cumprimento da sentença deverá seguir as cláusulas convencionadas pelas partes.
Inicialmente, diante dos termos do acordo homologado na ação coletiva e o requerido na inicial, providencie a Secretaria a retificação da autuação para a classe LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM.
Ressalto que, após a apresentação do cálculo do valor devido pela ré, deverá haver a complementação das referidas custas, caso se faça necessário.
Cite-se a UFRJ para fins do disposto no art. 535 do CPC, com prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do negócio jurídico processual firmado (1.5, item 13), devendo, neste prazo, apresentar os cálculos com o valor devido ao exequente.
Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando: a) a emenda da inicial, adequando o valor da causa a fim de refletir o conteúdo econômico que pretende com o ajuizamento da presente demanda, sob pena de indeferimento da petição inicial (arts. 291 c/c 321 e 330, IV, todos do CPC); e b) o recolhimento das custas judiciais complementares, de acordo com o novo valor atribuído à causa, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Em seguida, voltem-me conclusos.
Sem o cumprimento dos itens "a" e "b", venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
10/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 13:45
Decisão interlocutória
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10/06/2025 13:38
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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26/05/2025 10:21
Juntada de Petição
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22/05/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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