TRF2 - 5008521-48.2021.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:39
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT04
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27/08/2025 13:39
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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03/07/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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03/07/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5008521-48.2021.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELADO: JOSE REALINS BUBACH (RÉU)ADVOGADO(A): ROCHELLY PEIXOTO MIRANDA (OAB ES025875)ADVOGADO(A): RENATO GOMES GIANORDOLI (OAB ES018053)APELADO: JOSEFINA MARIA RASSELI BUBACH (RÉU)ADVOGADO(A): ROCHELLY PEIXOTO MIRANDA (OAB ES025875)ADVOGADO(A): RENATO GOMES GIANORDOLI (OAB ES018053) EMENTA ADMINISTRATIVO.
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
CONSTRUÇÃO DA RODOVIA BR-447/ES.
DNIT.
INDENIZAÇÃO.
PROVA PERICIAL.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
Caso no qual a autarquia apelante combate o valor da indenização fixada em sentença proferida em ação de desapropriação ofertada por ela (ação de desapropriação por utilidade pública para construção de rodovia federal). 2.
Ausência de elementos para afastar a avaliação do imóvel, realizada por perito do juízo pouco depois da imissão provisória do expropriante na posse do bem.
A avaliação de expert imparcial, qual o do juízo, é a que melhor reflete a situação do mercado imobiliário ao tempo do desapossamento do bem.
Atendimento ao art. 26 do Decreto-lei n. 3.365/41.
Os parâmetros adotados pela perícia mostram-se adequados, à míngua de impugnação apta a afastá-los.
O perito adotou o método comparativo indicado para o caso pelas normas da ABNT e considerou amostras de imóveis semelhantes.
Foi observado, nos limites do caso concreto, o disposto no art. 27 do Decreto-Lei n.º 3.365/41, e não há crítica apta a desabonar a fixação.
Honorários sucumbenciais fixados no percentual máximo de 5% da diferença entre a oferta e o valor final adotado, e o resultado é compatível com o tempo de tramitação e a complexidade da causa. 3.
Apelação do DNIT desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
02/07/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 16:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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27/06/2025 13:08
Sentença confirmada - por unanimidade
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21/06/2025 16:43
Lavrada Certidão
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10/06/2025 12:48
Juntada de Certidão
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 13:00 a 27/06/2025 13:00</b>
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10/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 23 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5008521-48.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 12) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT (AUTOR) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: JOSE REALINS BUBACH (RÉU) ADVOGADO(A): ROCHELLY PEIXOTO MIRANDA (OAB ES025875) ADVOGADO(A): RENATO GOMES GIANORDOLI (OAB ES018053) APELADO: JOSEFINA MARIA RASSELI BUBACH (RÉU) ADVOGADO(A): ROCHELLY PEIXOTO MIRANDA (OAB ES025875) ADVOGADO(A): RENATO GOMES GIANORDOLI (OAB ES018053) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
09/06/2025 17:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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09/06/2025 17:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
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09/06/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/06/2025 17:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 13:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 12
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23/05/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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28/04/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/04/2025 12:01
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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