TRF2 - 5004100-37.2025.4.02.5110
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:49
Juntada de Petição
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23/08/2025 04:08
Juntada de Petição
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21/07/2025 13:29
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral e por Recurso Especial repetitivo
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21/07/2025 01:01
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 00:44
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 26 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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10/07/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004100-37.2025.4.02.5110/RJRELATOR: VLAMIR COSTA MAGALHÃESAUTOR: HUDSON RAIMUNDOADVOGADO(A): JOSE CARLOS DA SILVA GOMES (OAB RJ219608)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 24/06/2025 - PETIÇÃO -
02/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 01:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2025 19:42
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004100-37.2025.4.02.5110/RJRELATOR: VLAMIR COSTA MAGALHÃESAUTOR: HUDSON RAIMUNDOADVOGADO(A): JOSE CARLOS DA SILVA GOMES (OAB RJ219608)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 12/06/2025 - CONTESTAÇÃO -
12/06/2025 17:57
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/06/2025 08:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004100-37.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: HUDSON RAIMUNDOADVOGADO(A): JOSE CARLOS DA SILVA GOMES (OAB RJ219608) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Hudson Raimundo em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na qual pleiteia cancelamento dos descontos sob a rubrica Contribuição AMBEC no seu benefício n. 198.527.812-7.
Tendo em vista a petição juntada no evento 9, determino que a Secretaria proceda às alterações necessárias no sistema E-proc para que passe constar a AMBEC – Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos, no polo passivo da demanda.
Defiro a gratuidade de justiça.
Penso que o feito demanda maiores esclarecimentos a serem colhidos sob o crivo do contraditório a fim de possibilitar a adequada e segura prestação jurisdicional.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC): - trazer aos autos cópia de comprovante de residência, em seu nome, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, cartão de crédito, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio; - para fins de caracterização do interesse de agir (utilidade-necessidade do acesso ao Poder Judiciário), comprovar documentalmente que efetuou requerimento administrativo (ainda que este tenha sido denegado ou não respondido em prazo razoável) ou comprovar a impossibilidade de fazê-lo ou, ainda, para demonstrar que pleitos semelhantes aos do presente feito vêm sendo reiteradamente denegados pela parte ré; - manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 do CPC, e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses antes da propositura da ação.
Cumprida a determinação dirigida à parte autora, citem-se e intimem-se os réus para trazerem aos autos toda a documentação de que disponham para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para fins de verificação da prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC, no prazo de 30 dias.
Havendo manifestação ou proposta de conciliação, juntada a contestação, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias. Após, venham conclusos. -
27/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:34
Determinada a intimação
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26/05/2025 18:41
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 23:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 19:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM08S para RJSJM05S)
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13/05/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 19:03
Declarada incompetência
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13/05/2025 18:27
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por dano material
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13/05/2025 18:20
Conclusos para decisão/despacho
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04/05/2025 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/05/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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