STJ - 0025024-11.2016.4.02.5001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0025024-11.2016.4.02.5001/ESEXEQUENTE: TATIANA CARVALHO CAVATIADVOGADO(A): MONIKA LEAL LORENCETTI SAVIGNON (OAB ES017187)ADVOGADO(A): Léo Romário Vettoraci (OAB ES013164)SENTENÇAEm razão da satisfação da obrigação, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II e na forma dos arts. 203, §1º, parte final e 513 c/c 925, todos do CPC/15.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. -
01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0025024-11.2016.4.02.5001/ES EXEQUENTE: TATIANA CARVALHO CAVATIADVOGADO(A): MONIKA LEAL LORENCETTI SAVIGNON (OAB ES017187)ADVOGADO(A): Léo Romário Vettoraci (OAB ES013164) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a requisição nº 5019733-81.2025.4.02.9445 (evento 190) foi depositada com bloqueio devido ao fato de ter sido retificada após o envio ao Tribunal, intimem-se os beneficiários para que informem nos autos, caso queiram, no prazo de cinco dias, os dados bancários (banco, agência, conta e CNPJ), com vistas à transferência dos valores depositados.
Após manifestação ou decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás, com a determinação de transferência eletrônica aos beneficiários caso os dados bancários sejam informados, o que deverá ser cumprido pela instituição bancária depositária no prazo de 10 (dez) dias, devendo esta juntar aos autos comprovação do cumprimento das diligências.
Não sendo informados os dados bancários, os alvarás deverão ser impressos para recebimento junto ao banco.
Registre-se que o recolhimento do imposto de renda deverá ser feito na forma do art. 27 da Lei nº. 10.833/03, que trata da regra geral para incidência de imposto de renda nos levantamentos de precatórios ou requisições de pequeno valor, observadas as exceções previstas na própria norma.
Quanto às requisições depositadas nos eventos 191 e 192, os valores deverão ser levantados diretamente pelos beneficiários junto à instituição bancária depositária a partir da data de disponibilidade informada nos demonstrativos de pagamento, tendo em vista que o recebimento não está condicionado à expedição de alvará.
Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se. -
29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0025024-11.2016.4.02.5001/ES EXEQUENTE: TATIANA CARVALHO CAVATIADVOGADO(A): MONIKA LEAL LORENCETTI SAVIGNON (OAB ES017187)ADVOGADO(A): Léo Romário Vettoraci (OAB ES013164) DESPACHO/DECISÃO Considerando a informação juntada pelo INSS no evento 172, expeça-se ofício com urgência ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região solicitando a retificação da RPV nº 5019733-81.2025.45.02.9445 para informar o valor correto do PSS: R$ 2.566,21 (dois mil, quinhentos e sessenta e seis reais e vinte e um centavos) em 10/2024.
Após, suspenda-se o feito até o depósito dos requisitórios.
Intimem-se. -
07/10/2021 15:27
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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07/10/2021 15:27
Transitado em Julgado em 07/10/2021
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10/08/2021 05:32
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 10/08/2021
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09/08/2021 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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09/08/2021 15:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 10/08/2021
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09/08/2021 15:10
Conheço do agravo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL para não conhecer do Recurso Especial
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31/05/2021 16:08
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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31/05/2021 16:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
19/05/2021 19:04
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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