TRF2 - 5004009-05.2024.4.02.5005
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004009-05.2024.4.02.5005/ES AUTOR: MARCOS ELI DA SILVAADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ingressou em Juízo objetivando o reconhecimento de tempo trabalhado em condições prejudiciais à saúde, com intuito de obter benefício previdenciário.
Ocorre que, em alguns períodos descritos na inicial, o demandante não obteve êxito em comprovar o efetivo trabalho realizado em condições prejudiciais à saúde, pois as empresas para as quais prestou serviços encontram-se extintas.
Em vista disso, requereu o deferimento de prova pericial por similaridade, a fim de demonstrar o labor especial desempenhado.
Tal prova indireta é amplamente aceita na jurisprudência nacional.
Contudo, a Turma Nacional de Uniformização (TNU), ao julgar o recurso nº 0001323-30.2010.4.02.6318, estabeleceu as bases para o deferimento desse meio de prova.
São eles: a) serem similares, na mesma época, as características da empresa paradigma e aquela onde o trabalho foi exercido; b) as condições insalubres existentes, c) os agentes químicos aos quais a parte foi submetida, e d) a habitualidade e permanência dessas condições.
Dos autos, porém, ainda não constam as informações necessárias para o deferimento da prova requerida, tendo em vista os requisitos delineados pela TNU.
Assim, antes de deferir ou não a produção da prova pericial, deve a parte autora ser intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias: 1. Apresentar a empresa que entende guardar similaridade com a qual prestou serviços, indicando, precisamente, os períodos que pretende provar que foram laborados sob condições especiais; 2. Juntar documentos (fotos e vídeos) que possam comprovar a similaridade entre as duas empresas, especialmente a da empresa paradigma, a fim de possibilitar o trabalho do perito judicial.
Com a juntada das informações, retornem os autos conclusos para designação da perícia indireta. -
28/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:02
Determinada a intimação
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13/01/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/11/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/11/2024 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/11/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2024 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 14:15
Determinada a citação
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27/08/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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