TRF2 - 5017304-24.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:39
Baixa Definitiva
-
18/08/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 11:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESVITJE04
-
18/08/2025 11:51
Transitado em Julgado
-
18/08/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
18/08/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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15/08/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
15/08/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5017304-24.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: FRANTHYESCA KARLA PIMENTEL SOARES MARTINELLI (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIELA COVRE POSSATTI (OAB ES031847) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer e rejeitar os embargos de declaração, por ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
Sem custas e sem honorários, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 19:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/08/2025 15:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
24/07/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2025 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/07/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
24/07/2025 17:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 425
-
04/07/2025 18:40
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
04/07/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
27/06/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5017304-24.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: FRANTHYESCA KARLA PIMENTEL SOARES MARTINELLI (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIELA COVRE POSSATTI (OAB ES031847) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Condeno ao pagamento de custas e honorários, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, ficando eventual cobrança suspensa em razão do deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/06/2025 15:40
Sentença confirmada - por unanimidade
-
18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5017304-24.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 528) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: FRANTHYESCA KARLA PIMENTEL SOARES MARTINELLI (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIELA COVRE POSSATTI (OAB ES031847) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 528
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24/04/2025 18:48
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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24/04/2025 13:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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24/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/03/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/03/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
19/02/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/02/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/02/2025 18:07
Julgado improcedente o pedido
-
14/10/2024 14:01
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
13/08/2024 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/08/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2024 21:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2024 21:37
Determinada a citação
-
10/06/2024 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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