TRF2 - 5002551-08.2024.4.02.5116
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 23:21
Despacho
-
01/09/2025 18:44
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 18:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 52
-
27/08/2025 12:10
Juntada de Petição
-
27/08/2025 12:09
Juntada de Petição
-
26/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002551-08.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: ALEX DOS SANTOS VENCESLAUADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769) DESPACHO/DECISÃO Considerando a alta litigiosidade encontrada nesta unidade jurisdicional em relação aos processos referentes ao tema da causa de pedir deste feito (folgas não gozadas), especialmente em fase de cumprimento de sentença, e ponderando-se pelo dever de cooperação entre as partes (CPC: art. 6º), intime-se a parte exequente para que apresente todos os contracheques do período abarcado na sentença transitada em julgado (cinco anos imediatamente anteriores ao ajuizamento ação), a fim de se permitir a análise do cumprimento da sentença com exatidão, independentemente de já ter havido a apresentação de cálculos pela parte autora.
Prazo de 10 dias.
Após, dê-se vistas à Fazenda Nacional para, querendo, apresentar o valor que entende devido, acerca do cumprimento da sentença, no prazo de 30 dias.
Deverá a Fazenda Nacional, na elaboração de seus cálculos, incluir todas as verbas que se relacionem, diretamente, à indenização de folgas não usufruídas pela parte exequente, conforme decidido na sentença.
Caso a Fazenda Nacional entenda que os cálculos não devem incidir sobre alguma rubrica específica, deverá se manifestar de forma fundamentada e pormenorizada.
Em seguida, intime-se o exequente para, em 15 dias, apresentar a sua manifestação final, e nada sendo impugnado quanto à execução invertida eventualmente apresentada, expeça-se RPV.
Havendo discordância, neste mesmo prazo apresente o exequente o cálculo de cumprimento que entende adequado, vindo os autos conclusos para avaliação.
Intimem-se. -
17/07/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 11:37
Determinada a intimação
-
17/07/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 11:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
16/07/2025 10:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJMAC01
-
16/07/2025 10:21
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
-
16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
10/07/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
29/06/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
17/06/2025 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002551-08.2024.4.02.5116/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRIDO: ALEX DOS SANTOS VENCESLAU (AUTOR)ADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769) TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE “FOLGA INDENIZADA”, "FOLGA INDENIZADA/CURSO", "DIA DOBRADO" E "FOLGA INDENIZADA/QUARENTENA".
NÃO INCIDÊNCIA DE IRPF SOBRE A RUBRICA "FOLGA INDENIZADA" (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI Nº 5028005-67.2016.4.04.7200/SC).
NATUREZA REMUNERATÓRIA DE DOBRAS, QUARENTENA, DIAS EXTRAS A BORDO E VERBAS CORRELATAS, CONFORME ENTENDIMENTO DA TRU NO JULGAMENTO DO PROCESSO Nº 5016322-98.2024.4.02.5101. NÃO COMPROVAÇÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA DAS VERBAS "FOLGA INDENIZADA/CURSO", "DIA DOBRADO" E "FOLGA INDENIZADA/QUARENTENA".
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO QUANTO À VERBA "FOLGA INDENIZADA".
RECURSO DA UNIÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA UNIÃO e de a ele DAR PARCIAL PROVIMENTO, de modo a julgar improcedente o pedido quanto às verbas "FOLGA INDENIZADA/CURSO", "DIA DOBRADO" E "FOLGA INDENIZADA/QUARENTENA", limitando a condenação à não incidência de imposto de renda sobre a rubrica "FOLGA INDENIZADA".
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, haja vista tratar-se de recorrente vencedora, ainda que em parte.
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
12/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
12/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
11/06/2025 15:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/06/2025 15:17
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
03/06/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
03/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002551-08.2024.4.02.5116/RJ RECORRIDO: ALEX DOS SANTOS VENCESLAU (AUTOR)ADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769) ATO ORDINATÓRIO 1 - Tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2023/00002, de 31 de janeiro de 2023, a Resolução nº 345 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução nº 2020/00059 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, as sessões da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro serão realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA, ambas ocorrendo presencialmente na sala de sessões da Turma Recursal, sendo as SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA transmitidas simultaneamente por videoconferência, por meio da ferramenta ZOOM. 2 - A SESSÃO PRESENCIAL permite às advogadas e aos advogados sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, localizada no 9º andar do Bloco “B” do Fórum Marilena Franco. 3 - A SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral), também nas hipóteses previstas na legislação, sem a necessidade da presença física do(a) advogado(a), na sala de sessões da 7ª Turma Recursal, eis que será realizada por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM, cuja utilização foi disponibilizada pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (DIRFO/RJ). 4 - Sendo assim, a sessão da 7ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada em SESSÃO PRESENCIAL, no dia 11/06/2025, às 14h00, na sala de sessões da 7ª Turma Recursal, localizada no 9º andar do Bloco “B” do Fórum Marilena Franco. 5 – Caso deseje sustentar oralmente, o(a) advogado(a) deverá comparecer presencialmente à sala de sessões da 7ª Turma Recursal até o início da sessão (14h00) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número de inscrição na OAB e o número do processo no qual atua, a fim de que seja incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria da turma. 6 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 25/06/2025 às 14h00. 7 - No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 25/06/2025, por meio do NOVO ENDEREÇO ELETRÔNICO DA SESSÃO DE JULGAMENTO: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 7.1 - ATENÇÃO: Não é mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, uma vez que a Resolução CNJ nº 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 8 - Destaca-se que não é admitida sustentação oral em embargos de declaração, em conformidade com o art. 937 do CPC/2015 e o art. 140 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, aplicável subsidiariamente ao Regimento Interno das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Nada obstante, os advogados que assim o desejarem podem comparecer à sala de sessões da 7ª Turma Recursal ou requerer sua inscrição na forma do item 7 supra, unicamente para o fim de acompanhar o julgamento. 9 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: ao solicitar o link da sessão virtual (item 7) para sustentar oralmente ou acompanhar o julgamento, o Setor da Sessão de Julgamentos, além de fornecer o endereço para acessar a sala virtual, enviará o passo-a-passo de como deve ser realizado o acesso. 9.1 - Após essa providência ficará o(a) advogado(a) habilitado ao acesso virtual à sala de sessão por videoconferência por meio do link que será encaminhado em resposta ao e-mail de inscrição para sustentação oral referido no item 7, supra.
Após seu ingresso na sala ficará aguardando até que seu processo seja apregoado para julgamento, quando então será autorizada sua entrada para sustentar oralmente suas razões.
Após a proclamação do resultado, sua presença virtual será dispensada, a fim de se dar prosseguimento à sessão. 9.2 - As dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas de acesso deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 9.3 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 10 - Pelo exposto, de ordem do MM.
Juiz Federal Dr.
Caio Watkins, Juiz Federal no Exercício da Titularidade desta 7ª Turma Recursal - 3º Gabinete, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados(as) de que: a) o presente processo está incluído na pauta presencial de julgamento do dia 11/06/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer presencialmente e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 5 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (itens 3 e 6, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação do presente ato, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 11/06/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA EM 25/06/2025 A PARTIR DAS 14h00. c) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
15/05/2025 20:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
15/05/2025 20:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 60
-
15/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 09:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
-
14/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
13/11/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
13/11/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
17/10/2024 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 11:39
Juntada de Petição
-
16/10/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/10/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/10/2024 17:12
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/08/2024 14:49
Conclusos para julgamento
-
27/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
19/06/2024 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
13/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
03/06/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/06/2024 17:06
Determinada a intimação
-
03/06/2024 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
01/06/2024 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000162-50.2024.4.02.5116
Uniao - Fazenda Nacional
Carlos Augusto de Souza Miguel
Advogado: Eduardo Belo Vianna Velloso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 10:27
Processo nº 5127864-58.2023.4.02.5101
Uniao
Izadora Inacio da Silva
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/09/2025 14:37
Processo nº 5006955-25.2025.4.02.5001
Lorena Lana Ribeiro Belem
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Felix Caliari Salvador
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5042176-94.2024.4.02.5101
Priscilla Bernardes Martins dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003623-25.2022.4.02.5108
Funasa - Fundacao Nacional de Saude
Ismael de Lima Paiva
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2025 13:08