TRF2 - 5003623-25.2022.4.02.5108
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 120 e 121
-
03/09/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
29/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
27/08/2025 16:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
27/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 15:28
Determinada a intimação
-
27/08/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 11:12
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJSPE01
-
27/08/2025 11:11
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
-
27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 108 e 109
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 108 e 109
-
28/07/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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28/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
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24/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
24/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
24/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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24/07/2025 12:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/07/2025 15:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
23/07/2025 13:59
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
17/07/2025 13:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 97
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17/07/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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17/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003623-25.2022.4.02.5108/RJ RECORRIDO: ISMAEL DE LIMA PAIVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791)ADVOGADO(A): JULIANO BIZZO NETTO (OAB RJ132796) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza Federal Drª Caroline Medeiros e Silva, diante da pretensão de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração interpostos, procedo à intimação da parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal (art. 1.023, § 2°, CPC). -
15/07/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
15/07/2025 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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15/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/07/2025 14:11
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
14/07/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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14/07/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003623-25.2022.4.02.5108/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: ISMAEL DE LIMA PAIVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791)ADVOGADO(A): JULIANO BIZZO NETTO (OAB RJ132796) ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL - CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL SOB REGIME CELETISTA E ESTATUTARIO - GUARDA DE ENDEMIAS - PRESUNÇÃO DE ESPECIALIDADE A PARTIR DE PROVA EMPRESTADA - PERIODO DE 1987 A 2012 - PPP DO AUTOR COMPROVANDO A ESPECIALIDADE DA ATIVIDADE - RECURSO DOS RÉUS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS - SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO e da FUNASA, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Sem custas, ante a isenção prevista no artigo 4º, I, da Lei 9.289/1996.
Condeno os recorrentes ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
09/07/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
09/07/2025 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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09/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
09/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
09/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
09/07/2025 15:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/07/2025 14:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
09/07/2025 13:42
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
09/07/2025 13:06
Juntada de Petição
-
26/06/2025 13:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
25/06/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
22/06/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
12/06/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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12/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003623-25.2022.4.02.5108/RJAUTOR: ISMAEL DE LIMA PAIVAADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791)ADVOGADO(A): JULIANO BIZZO NETTO (OAB RJ132796)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a parte ré a conceder, ao autor, o abono de permanência a partir do momento em que implementados os requisitos para a aposentadoria voluntária especial (21/09/2012), bem como a pagar as parcelas vencidas, respeitada a prescrição quinquenal.
Por conseguinte, DETERMINO, ainda, que a ré implante no contracheque do Autor a verba denominada Abono de Permanência.
Em conformidade com a tese mantida pelo Pleno do STF no julgamento de quatro Embargos de Declaração opostos no RE 870.947/SE, publicado no dia 03/02/2020, com trânsito em julgado em 03/03/2020, que rejeitou todos os recursos e não modulou os efeitos da decisão anteriormente proferida, os valores em atraso deverão ser corrigidos monetariamente, desde quando devidos, com utilização do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e acrescidos de juros de mora a partir da citação, calculados na forma da Lei nº 11.960/09, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.
A partir de dezembro/2021, o montante sofrerá ?correção unicamente pela ?SELIC - a qual engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios - em observância ao disposto na Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021 (art. 3º).
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Gratuidade de justiça indeferida no despacho de evento 58.
Em havendo tempestiva interposição de recurso, deverá ser dada vista à parte contrária pelo prazo legal para oferecimento de contrarrazões, remetendo-se, posteriormente, os autos a uma das Eg.
Turmas Recursais desta Seção Judiciária.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. -
10/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 13:52
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2025 13:58
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 00:32
Juntada de Petição
-
07/03/2025 16:26
Juntada de Petição
-
07/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
05/02/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 19:36
Convertido o Julgamento em Diligência
-
08/01/2025 16:28
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
24/10/2024 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
14/10/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 09:15
Determinada a intimação
-
13/10/2024 21:39
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
11/07/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 18:20
Determinada a intimação
-
11/07/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
25/05/2024 12:50
Juntada de Petição
-
21/05/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 13:22
Determinada a intimação
-
21/05/2024 11:37
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2024 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
13/03/2024 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
21/02/2024 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
21/02/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 16:13
Determinada a intimação
-
07/11/2023 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2023 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
21/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
11/09/2023 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/09/2023 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
09/08/2023 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
03/08/2023 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
03/08/2023 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 18:16
Determinada a intimação
-
18/04/2023 23:02
Juntada de Petição
-
10/03/2023 11:59
Conclusos para decisão/despacho
-
09/03/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
18/02/2023 09:16
Juntada de Petição
-
13/02/2023 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
03/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
29/01/2023 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
24/01/2023 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 19:32
Determinada a intimação
-
21/01/2023 15:51
Juntada de Petição
-
14/12/2022 10:54
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2022 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
02/12/2022 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2022 11:14
Determinada a intimação
-
06/10/2022 22:33
Juntada de Petição
-
27/09/2022 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2022 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
22/08/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
12/08/2022 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/08/2022 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/08/2022 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/08/2022 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2022 15:25
Determinada a intimação
-
08/08/2022 11:22
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2022 06:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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