TRF2 - 5009054-96.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/09/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009054-96.2024.4.02.5002/ESAUTOR: MIGUEL ARCANGELO PUTONADVOGADO(A): Israel Astori Ardizzon (OAB ES027553)ADVOGADO(A): JECIANE MARIA RODRIGUES DA SILVA (OAB ES027554)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VI do Código de Processo Civil, haja vista a verificação da ausência de interesse processual.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Publique-se.
Intimem-se.
Havendo recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
03/09/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 16:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/08/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/06/2025 17:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009054-96.2024.4.02.5002/ES AUTOR: MIGUEL ARCANGELO PUTONADVOGADO(A): Israel Astori Ardizzon (OAB ES027553)ADVOGADO(A): JECIANE MARIA RODRIGUES DA SILVA (OAB ES027554) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária por meio da qual a parte autora objetiva a concessão de Aposentadoria por idade (híbrida).
Questões pendentes.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de residência atualizado, preferencialmente, contas de água, energia ou telefone, cujos dados cadastrais constam em bancos de dados de concessionárias de serviços públicos, expedido em nome próprio ou caso não possua comprovante em seu nome e as contas da casa estejam em nome de outra pessoa, apresentar documento idôneo atualizado (contrato de locação, certidão de casamento, certidão de nascimento etc.) que justifique sua relação com o respectivo titular ou declaração da própria autora, nos termos da Lei nº 7.115/83, contendo menção expressa aos arts. 2º e 3º.
Justiça Gratuita.
Nos termos do §3º do art. 99 do CPC, defiro a assistência judiciária gratuita, uma vez que a parte autora declarou que não possui condições de pagar as custas e demais despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família.
Juízo 100% digital.
Nos termos do parágrafo 4º do artigo 3º da Resolução CNJ nº 345/2020, ficam as partes intimadas a manifestar interesse na inclusão deste processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”, com a advertência de que a aceitação será tácita após duas intimações1. Havendo opção pelo "Juízo 100% Digital", deve a Secretaria proceder à anotação respectiva do sistema e-Proc.
Da citação.
Após cumpridas as diligências pela parte autora, cite-se o Réu para, querendo, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para apresentar em Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
A seguir, sendo verificado que a parte é incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Tudo cumprido, façam-me os autos conclusos para sentença, ressaltando que se houver necessidade de se aprofundar a instrução, será designada audiência de instrução e julgamento. 1. https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/10/WEB_cartilha_Juizo_100porcento_digital_v3.pdf -
20/05/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/05/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/05/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 14:32
Determinada a citação
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04/05/2025 16:59
Alterado o assunto processual - De: Concessão - Para: Cômputo de Período Rural Remoto
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22/04/2025 15:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 19:02
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 11:38
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS505J para ESCAC02S)
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04/11/2024 11:47
Declarada incompetência
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24/10/2024 07:56
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 15:10
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC02S para RJJUS505J)
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17/10/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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