TRF2 - 5001525-20.2024.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 18:03
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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25/07/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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25/07/2025 06:37
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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11/06/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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11/06/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001525-20.2024.4.02.5004/ESAUTOR: COSMO CONCEICAO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): HÉLIO JOSÉ BIANCARDI OLIVEIRA (OAB ES016172)ADVOGADO(A): HÉLDER LUÍS GIURIATTO (OAB ES015986)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DOS SANTOS (OAB ES035886)SENTENÇAJulgo PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a conceder o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) NB 647.505.092-3 desde o requerimento ocorrido em 23/01/2024, convertendo-o em aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) com DIB na prolação desta Sentença.
Os valores devidos pela autarquia ré compreendem as prestações vencidas e também vincendas, incidindo a regra do art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, em interpretação conjunta ao art. 3º, § 2º, da Lei 10259/01, de modo que o valor devido corresponda ao período anterior à propositura da ação mais doze parcelas posteriores ao ajuizamento, cujo montante deve ser limitado ao teto do juizado.
Aplicam-se juros de mora a partir da citação.
Os juros moratórios devem ser calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Outrossim, defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional ante o juízo de certeza ora formado e o perigo de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar) fixando a DIP na data da prolação desta sentença, devendo o benefício ser implantado no prazo disposto na Nota Técnica n. 04/2021 do Centro Local de Inteligência da Justiça Federal do Rio de Janeiro a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Caso decorra o prazo acima sem que o benefício seja implantado serão adotadas as medidas contidas na Portaria n.01/2019 deste Juízo.
O INSS poderá descontar, no valor do benefício, eventuais valores recebidos sob o mesmo título a partir da DIB fixada nesta Sentença.
Condeno, também, o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Caso venha a ser interposto recurso, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não havendo interposição recursal, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o INSS para comprovar nos autos o cumprimento da sentença e apresentar planilha de cálculo com os valores atualizados, em 30 (trinta) dias.
Cumprida a determinação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) na forma do art. 17 da Lei nº. 10.259/2001 e intimem-se as partes para manifestação, em 05 (cinco) dias, podendo a parte autora, no prazo assinado, apresentar impugnação ou indicar eventual valor a ser deduzido, nos termos da Resolução 405/2016 do Conselho da Justiça Federal.
Transcorrido in albis o prazo, venham os autos conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao TRF 2ª Região.
Noticiado(s) o(s) depósito(s), intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para levantamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 14:12
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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28/05/2025 18:14
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 18:14
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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28/05/2025 17:06
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 28/05/2025 14:20. Refer. Evento 56
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27/05/2025 17:59
Juntada de peças digitalizadas
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27/05/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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26/05/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/05/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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23/05/2025 17:52
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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23/05/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:29
Juntada de Certidão
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22/05/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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06/05/2025 12:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/05/2025 12:37
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 28/05/2025 14:20
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30/04/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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25/03/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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25/03/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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25/03/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:37
Determinada a intimação
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25/03/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/02/2025 14:34
Juntada de Certidão
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25/02/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/02/2025 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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24/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 17:28
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/02/2025 15:24
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/01/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/12/2024 06:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/12/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 18:17
Determinada a intimação
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16/12/2024 13:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/12/2024 13:32
Juntada de Certidão
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16/12/2024 13:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/12/2024 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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25/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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24/09/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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13/09/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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13/09/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 14:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: COSMO CONCEICAO DE OLIVEIRA <br/> Data: 26/11/2024 às 09:00. <br/> Local: Dr. Valbert de Moraes Pereira - Sala de Perícias da Vara Federal de Linhares, na Avenida Hans Schmoger, n. 808, bairro
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21/08/2024 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2024 18:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/08/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/08/2024 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2024 14:29
Não Concedida a tutela provisória
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12/08/2024 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 09:13
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/07/2024 00:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/06/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 17:43
Determinada a intimação
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03/06/2024 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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