TRF2 - 5001610-06.2024.4.02.5004
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:31
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
29/08/2025 12:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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23/07/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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23/07/2025 06:06
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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19/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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08/07/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001610-06.2024.4.02.5004/ES AUTOR: JURACI PIMENTEL SCARPATIADVOGADO(A): RAFAELA MARQUES PEREIRA (OAB ES032467) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, a parte recorrida fica intimada a oferecer resposta escrita ao recurso inominado.
Prazo: 10 (dez) dias. -
03/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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24/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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19/06/2025 13:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001610-06.2024.4.02.5004/ESAUTOR: JURACI PIMENTEL SCARPATIADVOGADO(A): RAFAELA MARQUES PEREIRA (OAB ES032467)SENTENÇAJulgo PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a conceder o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) NB 647.383.581-8 desde o requerimento ocorrido em 15/01/2024, convertendo-o em aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) com DIB na prolação desta Sentença, bem como, o acréscimo de 25% previsto em lei.
Os valores devidos pela autarquia ré compreendem as prestações vencidas e também vincendas, incidindo a regra do art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, em interpretação conjunta ao art. 3º, § 2º, da Lei 10259/01, de modo que o valor devido corresponda ao período anterior à propositura da ação mais doze parcelas posteriores ao ajuizamento, cujo montante deve ser limitado ao teto do juizado.
Aplicam-se juros de mora a partir da citação.
Os juros moratórios devem ser calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Outrossim, defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional ante o juízo de certeza ora formado e o perigo de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar) fixando a DIP na data da prolação desta sentença, devendo o benefício ser implantado no prazo disposto na Nota Técnica n. 04/2021 do Centro Local de Inteligência da Justiça Federal do Rio de Janeiro a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Caso decorra o prazo acima sem que o benefício seja implantado serão adotadas as medidas contidas na Portaria n.01/2019 deste Juízo.
O INSS poderá descontar, no valor do benefício, eventuais valores recebidos sob o mesmo título a partir da DIB fixada nesta Sentença.
Condeno, também, o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Sem custas nem honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Caso venha a ser interposto recurso, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não havendo interposição recursal, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o INSS para comprovar nos autos o cumprimento da sentença e apresentar planilha de cálculo com os valores atualizados, em 30 (trinta) dias.
Cumprida a determinação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) na forma do art. 17 da Lei nº. 10.259/2001 e intimem-se as partes para manifestação, em 05 (cinco) dias, podendo a parte autora, no prazo assinado, apresentar impugnação ou indicar eventual valor a ser deduzido, nos termos da Resolução 405/2016 do Conselho da Justiça Federal.
Transcorrido in albis o prazo, venham os autos conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao TRF 2ª Região.
Noticiado(s) o(s) depósito(s), intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para levantamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 14:12
Julgado procedente o pedido
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 46
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28/05/2025 18:17
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 18:16
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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28/05/2025 17:09
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 28/05/2025 14:40. Refer. Evento 40
-
27/05/2025 17:59
Juntada de peças digitalizadas
-
27/05/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
26/05/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/05/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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23/05/2025 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/05/2025 17:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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23/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 17:31
Juntada de Certidão
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23/05/2025 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 13:09
Decisão interlocutória
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21/05/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 18:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/05/2025 15:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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23/04/2025 14:36
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 28/05/2025 14:40
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22/04/2025 14:36
Juntada de Petição
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21/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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24/02/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 13:33
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/02/2025 17:34
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/01/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/01/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/01/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 11:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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22/01/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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20/12/2024 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/12/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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09/12/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 13:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JURACI PIMENTEL SCARPATI <br/> Data: 22/01/2025 às 11:00. <br/> Local: Dra. Julia Arantes Andiao Tauil - Endereço: Av. Nossa Senhora da Penha, n. 570, sala 208, Ed Centro da Praia Shopping, Pra
-
14/11/2024 13:14
Juntada de Certidão
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30/09/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/09/2024 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/09/2024 19:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/09/2024 15:20
Juntada de Petição
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17/09/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2024 12:32
Não Concedida a tutela provisória
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10/09/2024 14:06
Juntada de Petição
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05/09/2024 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 20:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/07/2024 14:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/07/2024 16:20
Juntada de Petição
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06/06/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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