TRF2 - 5007143-09.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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22/08/2025 07:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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21/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007143-09.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: CLAUDIA FERREIRA GOMES DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. ministério da saúde.
PROGRESSÃO FUNCIONAL. INTERSTÍCIO DE 12 MESES A CONTAR DO INGRESSO NO CARGO.
TEMA 206 DA TNU. ADVENTO DO TEMA 1129 STJ.
TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS DAS PROGRESSÕES E PROMOÇÕES FUNCIONAIS PODE SER FIXADO EM DATA DISTINTA A DA ENTRADA DO SERVIDOR NA CARREIRA.
DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS RETROATIVAS SÃO EXIGIVEIS UNICAMENTE QUANTO AO PERÍODO ANTERIOR A 01/01/2017. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA TURMA EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO TEMA 1129 STJ.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO.
Condeno o Recorrente vencido em honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, observada a condição suspensiva do artigo 98, § 3º do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Transcorridos os prazos recursais, certifique-se e dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
20/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 17:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/08/2025 16:40
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/08/2025 15:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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18/08/2025 13:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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21/07/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 11:46
Determinada a intimação
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11/07/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007143-09.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CLAUDIA FERREIRA GOMES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554)SENTENÇAAssim, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO com base no art. 487, I, da Lei nº 13.105, de 2015 (novo Código de Processo Civil).
Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei nº 10.259/2001. -
02/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 16:17
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 16:05
Despacho
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14/05/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 07:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/04/2025 07:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/04/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 17:55
Determinada a intimação
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21/03/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/02/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 13:25
Determinada a intimação
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13/02/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/01/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 12:48
Determinada a intimação
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31/01/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 20:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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