TRF2 - 5069802-88.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/09/2025<br>Período da sessão: <b>30/09/2025 00:00 a 02/10/2025 18:00</b>
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11/09/2025 16:01
Juntada de Certidão
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11/09/2025 15:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/09/2025
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11/09/2025 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/09/2025 15:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/09/2025 00:00 a 02/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 257
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10/09/2025 19:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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08/09/2025 12:57
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
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08/09/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/08/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/08/2025 16:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
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27/08/2025 16:41
Despacho
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25/08/2025 13:27
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
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22/08/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/08/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/08/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/08/2025 21:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/08/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5069802-88.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAPELADO: MARIA LICIA TORRES (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ALEXANDRE JORGE ESTEVES (OAB RJ243684) EMENTA REEXAME NECESSÁRIO.
APELAÇÃO.
ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
MILITAR.
PENSÃO POR MORTE.
CUMULAÇÃO COM DUAS APOSENTADORIAS NO CARGO DE PROFESSORA.
IMPOSSIBILIDADE.
LEI 3.765/60.
TEMA 921 DO STF.
PROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de remessa necessária e de apelação interposta pela UNIÃO FEDERAL contra a sentença que, nos autos de mandado de segurança, concedeu a segurança para determinar a manutenção/restabelecimento em caráter definitivo da pensão por morte militar recebida pela impetrante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em perquirir se efetivamente a impetrante preencheu as condições estabelecidas pela legislação para obter o restabelecimento da pensão por morte militar.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A tríplice cumulação é inviável, ainda que se trate de dois cargos acumuláveis (no caso, os de professora).
A Lei n.º 3.765/60, ao tratar da acumulação daquele benefício com um outro, decorrente de outro regime, autoriza a percepção de apenas um destes, na hipótese da concessão da pensão militar. 4.
Mais ainda, aqui o outro benefício, além dos cumuláveis, se dá à conta de pensão por reversão, à beneficiária maior, capaz e com recursos próprios.
Até essa situação é objeto de ampla crítica por parte da sociedade, e não cabe ao julgador fazer interpretação que implica cortesia ampliativa, às custas de recursos públicos, oriundos do suor do contribuinte. 5.
O Supremo fixou a tese de que é vedada a tríplice acumulação de vencimentos e/ou proventos em qualquer hipótese (ARE n.º 848.993 - Tema 921).
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Reexame necessário e recurso de apelação providos.
Sentença reformada.
Tese de julgamento: A impetrante não faz jus ao restabelecimento da pensão por morte militar.
Dispositivos relevantes citados: artigo 29 da Lei nº 3.765/60.
Jurisprudência relevante citada: APELREEX 5011151-97.2023.4.02.5101; Sexta Turma Especializada; ARE n.º 848.993 (Tema 921 do STF).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o Desembargador Federal REIS FRIEDE, dar provimento à apelação e à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2025. -
14/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 14:00
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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28/07/2025 16:27
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB6TESP -> GAB30
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28/07/2025 16:10
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB18 -> SUB6TESP
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25/07/2025 13:55
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB6TESP -> GAB18
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25/07/2025 13:28
Sentença desconstituída - por maioria
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21/07/2025 13:33
Lavrada Certidão
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08/07/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 21 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5069802-88.2024.4.02.5101/RJ (Aditamento: 130) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: MARIA LICIA TORRES (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ALEXANDRE JORGE ESTEVES (OAB RJ243684) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: SUBDIRETOR DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA DIRAP - COMANDO DA AERONÁUTICA - COMANDO DA AERONÁUTICA PAGADORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA AERONÁUTICA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
04/07/2025 15:07
Juntada de Certidão
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04/07/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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04/07/2025 15:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/07/2025 13:00 a 25/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 130
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04/07/2025 14:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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04/07/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB18
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02/07/2025 17:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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27/06/2025 17:09
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB6TESP -> GAB18
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27/06/2025 17:06
Remetidos os Autos - GAB30 -> SUB6TESP
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27/06/2025 17:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 13:12
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB6TESP -> GAB30
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27/06/2025 13:11
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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21/06/2025 16:43
Lavrada Certidão
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10/06/2025 12:48
Juntada de Certidão
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10/06/2025 12:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 13:00 a 27/06/2025 13:00</b>
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10/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 23 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5069802-88.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 153) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: MARIA LICIA TORRES (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ALEXANDRE JORGE ESTEVES (OAB RJ243684) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: SUBDIRETOR DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA DIRAP - COMANDO DA AERONÁUTICA - COMANDO DA AERONÁUTICA PAGADORIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA AERONÁUTICA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
09/06/2025 17:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
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09/06/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/06/2025 17:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 13:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 153
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26/11/2024 16:19
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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