TRF2 - 5002872-94.2025.4.02.5120
1ª instância - 5Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002872-94.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: DAVI LUCAS ARAUJO DE MOURA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PATRICIA LOPES DA COSTA (OAB RJ116502) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da portaria POR-2024/00323 de 29/10/2024, dê-se vista às partes e ao MPF da constatação das condições econômicas (Evento 66, LAUDO1), pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, dê-se vista à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, os autos seguirão conclusos para sentença. -
18/09/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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17/09/2025 21:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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16/09/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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16/09/2025 12:49
Determinada a intimação
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16/09/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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09/09/2025 10:20
Juntada de Petição
-
09/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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26/08/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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22/08/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002872-94.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: DAVI LUCAS ARAUJO DE MOURA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PATRICIA LOPES DA COSTA (OAB RJ116502) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria POR-2024/00323 de 29/10/2024, dê-se vista às partes e ao MPF do laudo pericial e da constatação das condições socioeconômicas (Evento 38, LAUDPERI1 / Evento 32, LAUDO1), pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, os autos seguirão conclusos para sentença. -
21/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 12:37
Juntado(a)
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20/08/2025 12:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2025 12:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2025 12:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2025 12:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2025 12:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2025 12:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 15:49
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IG para RJNIG05F)
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18/08/2025 15:49
Juntada de Certidão
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18/08/2025 15:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/08/2025 15:42
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 21
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09/08/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 22:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 25
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12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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11/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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05/06/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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04/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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03/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAVI LUCAS ARAUJO DE MOURA <br/> Data: 24/07/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
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03/06/2025 11:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05F para CEPERJA-IG)
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03/06/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002872-94.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: DAVI LUCAS ARAUJO DE MOURA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PATRICIA LOPES DA COSTA (OAB RJ116502) DESPACHO/DECISÃO RETIFICO o despacho de evento 5, DESPADEC1, exclusivamente no que tange à responsabilidade pela nomeação do perito médico, anteriormente atribuída à Secretaria deste Juízo.
DETERMINO a remessa dos autos à Central de Perícias do Rio de Janeiro (CEPER-RJ) para realização de exame técnico para apuração da deficiência da parte autora.
Para tanto deverá a CEPER-RJ nomear perito de confiança do Juízo, bem como designar data e horário para a realização do exame pericial, se possível, na especialidade PSIQUIATRIA ou NEUROLOGIA.
Em observância ao OFÍCIO CIRCULAR TRF2 0895154 de 03/04/2025, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, deixo de fixar os valores dos honorários periciais neste momento, para possibilitar que a Central de Pericias fixe valores padronizados.
Considerando a necessidade de avaliação das condições socioeconômicas, NOMEIO a Assistente Social de confiança deste Juízo, Sra.
MONIQUE FERREIRA DOS SANTOS, a qual deverá designar data e horário para a realização da avaliação nas dependências do autor.
Arbitro os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), cuja solicitação de pagamento será realizada após a apresentação do laudo e apresentação de eventuais esclarecimentos, de acordo com a Resolução nº 305, de 7/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, e art. 370, § 1º, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da 2ª Região, Provimento nº T2- PVC-2011/00011, de 04/04/2011.
Cabe ressaltar que no caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar número de telefone celular atualizado, a fim de viabilizar eventual contato da assistente social ou Oficial(a) de Justiça responsável pelo agendamento da avaliação socioeconômica.
CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo legal, oportunidade na qual deverá informar a este Juízo se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário e se há possibilidade de acordo, bem como para anexar aos autos o procedimento administrativo referente ao Benefício de Prestação Continuada – BPC.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar pesquisas PESNOM / INFBEN / HISMED / CONCID / CNIS e/ou CNIS-CI em nome da parte autora, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC.
No mais, seguem mantidas as determinações contidas no despacho retromencionado. -
02/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 16:18
Determinada a intimação
-
02/06/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
06/05/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 20:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 16:53
Não Concedida a tutela provisória
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11/04/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 16:45
Alterado o assunto processual - De: Salário-Família (Art. 65/70) - Para: Deficiente
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10/04/2025 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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