TRF2 - 5002078-59.2023.4.02.5115
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
13/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
08/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
18/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
14/07/2025 10:34
Juntada de Petição
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65, 66 e 67
-
10/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
01/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002078-59.2023.4.02.5115/RJ REQUERENTE: ANA CRISTINA GUIMARAESADVOGADO(A): BRUNO DA SILVA SOUSA (OAB RJ172263) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes do retorno dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão c/c a r. sentença.
Intime-se a parte ré, através do CEAB/DJ, para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer imposta em seu desfavor, no prazo de 20 dias.
Cumprido, remetam-se os autos ao contador do INSS para apurar o montante devido a favor da parte autora, considerando os honorários advocatícios fixados (se o caso), no prazo de 20 dias. Faculto ao autor, no mesmo prazo, apresentar os cálculos de liquidação do julgado.
Em seguida, cadastrem-se a(s) minuta(s) de RPV(s) a serem expedidas.
Após, dê-se vista às partes, por CINCO dias, sucessivamente.
Não havendo impugnação, venham os autos para expedição dos requisitórios.
Com o depósito, intime(m)-se a(s) parte(s) autora para que compareça(m) à CEF / ao BB portando CPF, identidade e comprovante de residência, a fim de sacar(em) o valor depositado em conta(s) aberta(s) em seu(s) nome(s) em razão da expedição de Requisitório(s) de Pequeno Valor.
Cumpridas todas as providências, dê-se baixa. -
30/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
-
30/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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30/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 16:36
Determinada a intimação
-
30/06/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 14:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
30/06/2025 11:31
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJTER01
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30/06/2025 11:31
Transitado em Julgado - Data: 30/06/2025
-
30/06/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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29/06/2025 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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24/06/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002078-59.2023.4.02.5115/RJ RELATOR: Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRARECORRIDO: ANA CRISTINA GUIMARAES (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO DA SILVA SOUSA (OAB RJ172263) PREVIDENCIÁRIO.
PRETENSÃO DE revisão DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO MEDIANTE CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM.
AGENTES BIOLÓGICOS.
VALOR PROBATÓRIO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO E LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT). falta de indicação do responsável pelos registros ambientais.
DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. temaS representativoS de controvérsia n.º 205 E 208.
RECURSO DO INSS CONHECIDO E provido.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, rejeitar a pretensão da autora em relação ao período de 01/04/1999 a 26/06/2023, mantidas as demais disposições da sentença.
Sem honorários de sucumbência.Transitada em julgado, dê-se baixa e restituam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. -
18/06/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/06/2025 18:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão - 17/06/2025 18:01:03)
-
17/06/2025 17:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 17:28
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002078-59.2023.4.02.5115/RJ RECORRIDO: ANA CRISTINA GUIMARAES (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO DA SILVA SOUSA (OAB RJ172263) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Exmo. Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRA, foi determinada a inclusão deste processo em pauta comum da SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 4ª Turma Recursal, com início no dia 09/06/2025 e encerramento até o dia 16/06/2025, devendo ser observadas pelas partes e seus advogados/procuradores as informações e advertências a seguir: 1.
Esse tipo de sessão, por não ser presencial ou por videoconferência, não permite aos(às) advogados(as) sustentarem oralmente seus argumentos, tampouco acompanharem o julgamento dos feitos. 2.
Após o encerramento da sessão, os votos e acórdãos serão disponibilizados e a contagem dos prazos recursais terá incício somente a partir da devida intimação das partes, no sistema processual EPROC, sendo certo que a juntada das respectivas atas de julgamento não deflagra a contagem de qualquer prazo em relação às partes. 3.
Tecidas tais considerações, o presente processo será incluído em SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 09/06/2025 e encerramento até o dia 16/06/2025, ficando desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se preferirem, requererem a retirada do feito de pauta virtual, para inclusão em sessão presencial ou por videoconferência com possibilidade de sustentação oral, ainda sem data prevista. Havendo solicitação de retirada, o feito será imediatamente excluído de pauta. 4.
O silêncio implicará aceitação. NADA MAIS. -
28/05/2025 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
28/05/2025 19:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 14:00 a 16/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 112
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28/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 19:29
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2024 15:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
-
18/04/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
18/04/2024 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/04/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/04/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
11/04/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
22/03/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/03/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/03/2024 12:59
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2024 19:48
Juntado(a)
-
17/11/2023 12:01
Conclusos para julgamento
-
17/11/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
19/10/2023 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 19:30
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
15/09/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 11:50
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/09/2023 15:48
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
01/09/2023 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
31/07/2023 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
25/07/2023 05:17
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 5
-
24/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/07/2023 18:16
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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14/07/2023 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 18:16
Não Concedida a tutela provisória
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14/07/2023 17:22
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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