TRF2 - 5039272-13.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:11
Conclusos para julgamento
-
18/09/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
01/09/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
01/09/2025 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
01/09/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
01/09/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039272-13.2024.4.02.5001/ESRELATOR: SAVIO SOARES KLEINAUTOR: NEIDE PORTO DAMASADVOGADO(A): FLAVIA AQUINO DOS SANTOS (OAB ES008887)ADVOGADO(A): ANA FRIDA MIRANDA SILVA (OAB ES024793)ADVOGADO(A): JEFERSON RONCONI DOS SANTOS (OAB ES022175)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 08/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
25/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
25/08/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 18:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE03S)
-
22/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
22/08/2025 17:53
Expedição de ofício
-
08/08/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
15/07/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 50
-
08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039272-13.2024.4.02.5001/ES AUTOR: NEIDE PORTO DAMASADVOGADO(A): FLAVIA AQUINO DOS SANTOS (OAB ES008887)ADVOGADO(A): ANA FRIDA MIRANDA SILVA (OAB ES024793)ADVOGADO(A): JEFERSON RONCONI DOS SANTOS (OAB ES022175) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para ciência da perícia designada nos autos. A parte autora deverá observar o seguinte:-A parte autora deverá comparecer ao exame pericial munida de documento de identificação pessoal, preferencialmente carteira de trabalho e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.-Caso a parte autora não compareça à perícia na data agendada, fica desde logo advertida a apresentar justificativa para sua ausência no prazo de cinco dias após a data da perícia, sob pena de o processo ser extinto sem julgamento de mérito.Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. -
04/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NEIDE PORTO DAMAS <br/> Data: 04/08/2025 às 12:48. <br/> Local: Consultório Dr. Felipe Carvalho - Rua Nahum Prado, 80, Sala 01 e 02, (Ed. Center Point Mata da Praia), Republica, Vitória/ES <br/
-
02/07/2025 02:09
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03S para CEPVITJA-ES)
-
30/06/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039272-13.2024.4.02.5001/ESRELATOR: LILIAN MARA DE SOUZA FERREIRAAUTOR: NEIDE PORTO DAMASADVOGADO(A): FLAVIA AQUINO DOS SANTOS (OAB ES008887)ADVOGADO(A): ANA FRIDA MIRANDA SILVA (OAB ES024793)ADVOGADO(A): JEFERSON RONCONI DOS SANTOS (OAB ES022175)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 17/06/2025 - PETIÇÃO -
17/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039272-13.2024.4.02.5001/ES AUTOR: NEIDE PORTO DAMASADVOGADO(A): FLAVIA AQUINO DOS SANTOS (OAB ES008887)ADVOGADO(A): ANA FRIDA MIRANDA SILVA (OAB ES024793)ADVOGADO(A): JEFERSON RONCONI DOS SANTOS (OAB ES022175) DESPACHO/DECISÃO Ao ser examinada pelo médico do trabalho, a autora alegou que possui 59 anos e que os laudos médicos exibidos nos autos não foram considerados (evento 33).
O laudo médico, datado de 28/10/2024 e, portanto, posterior à cessação do último auxílio por incapacidade temporária, cessado em 15/9/2024, foi emitido por médico ortopedista e conclui pela incapacidade definitiva para a atividade habitual (evento 1, LAUDO13).
A partir de 2020, a lei limita o pagamento de honorários periciais com verba de dotação orçamentária aos beneficiários de gratuidade de justiça, em processos nos quais o INSS figura como parte, a uma perícia por instância em cada processo (§ 3º do art. 1º da Lei nº 13.876/2019).
No presente processo, já foi realizada uma perícia custeada com a dotação orçamentária.
A segunda perícia só poderá ser realizada se a parte autora adiantar o valor dos honorários periciais, podendo ser reembolsada em caso de êxito na demanda judicial.
Intimar a parte a autora para dizer se tem interesse em ser examinada por médico ortopedista.
Em caso positivo, deve depositar os honorários periciais (R$ 270,00) em 15 dias, sob pena de indeferimento da segunda perícia.
O depósito deverá ser feito em conta judicial vinculada a este processo, na Caixa Econômica Federal, Agência 0829 (PAB/Justiça Federal/ES), Operação 6351.
Para a geração da guia de depósito acima, caso queira, o advogado poderá se valer das instruções constantes no link abaixo: https://app.guidde.com/share/playbooks/819foV71EHJVipzvyhMW57?origin=rUZfm23P5vVFgII2vuJnYJjSbG32 A) Se a parte autora não depositar o valor dos honorários periciais em 30 dias, o processo será julgado no estado em que se encontra.
B) Se a parte autora depositar o valor dos honorários periciais: Determino a realização de perícia com médico especialista em ortopedia.
Arbitro os honorários periciais em R$ 270,00. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Além dos quesitos existentes no Laudo Pericial Eletrônico disponível no sistema e-Proc, cuja utilização nos processos previdenciários tornou-se obrigatória, conforme Oficio TRF2-OCI-2023/00121, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, formulo os seguintes quesitos: 1. A pessoa examinada precisa usar medicamentos que causam efeitos colaterais incapacitantes? 2. A pessoa examinada corre risco de agravamento do quadro clínico se continuar exercendo a atividade habitual? Por quê? Encaminhar os autos para a Central de Perícias. 1. https://www.trf2.jus.br/system/files/2024-09/Cartilha%20Quest%C3%B5es%20Pr%C3%A1ticas%20para%20Advogados.pdf -
16/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 14:43
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/05/2025 13:16
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/05/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
30/04/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/04/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
01/04/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/03/2025 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 23:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE03S)
-
25/03/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 18:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
15/03/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
03/02/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
29/01/2025 09:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
-
17/01/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/01/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/01/2025 15:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NEIDE PORTO DAMAS <br/> Data: 14/03/2025 às 14:20. <br/> Local: Consultório do Dr. Rogério Piontkowski - Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sala 1216 - Edifício Jusmar, Vitória-ES - telefo
-
13/01/2025 17:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03S para CEPVITJA-ES)
-
13/01/2025 13:50
Despacho
-
10/01/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2024 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/12/2024 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 16:18
Não Concedida a tutela provisória
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02/12/2024 14:08
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5018939-11.2022.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 19, 32
-
28/11/2024 22:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
28/11/2024 21:46
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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